Acusado de burla

Fardas para a Polónia: Ricardo Privitera recorre para o Tribunal Constitucional

22.05.2009 - 17:08 Por António Arnaldo Mesquita

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O TC vai ter de apreciar o caso da burla com as fardas O TC vai ter de apreciar o caso da burla com as fardas (Pedro Cunha)
O empresário Ricardo Privitera recorreu para o Tribunal Constitucional depois de ter sido pronunciado, há cerca de um mês, por burla agravada, peculato e falsidade de depoimento, no processo relacionado com uma venda virtual de fardas para as forças armadas da Polónia, que se saldou num prejuízo de cerca de 13 milhões de euros para as Oficinas Gerais de Fardamento do Exército (OGFE).

A iniciativa de Privitera implicou a remessa de todo o processo para o TC, adiando a eficácia do despacho do juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, que determinou a remessa dos autos para julgamento nas Varas Criminais de Lisboa.

O advogado José Maria Martins recorreu para o TC por não se ter conformado com a decisão do juiz de instrução que não subscreveu a tese da defesa de Privitera, segundo a qual o arguido estaria a ser acusado por mais crimes do que os que constavam na autorização de extradição da Polónia para Portugal. José Maria Martins alegava ainda que o pedido de extradição terá sido fundamentado num tipo de crime que não podia ser imputado ao arguido. Não estavam em causa interesses fundamentais da defesa nacional, mas, acrescentou o causídico, um mero negócio de compra e venda de fardas.

Entendimento diverso foi expresso pelo Ministério Público, acentuando que a Convenção Europeia Sobre a Extradição impede é a sujeição a julgamento por factos diferentes dos que legitimaram o pedido de extradição. Esta tese foi subscrita pelo juiz de instrução no despacho de pronúncia. Além de não vislumbrar qualquer inconstitucionalidade na interpretação feita pelo tribunal, Carlos Alexandre salientou ser aplicável a Ricardo Privitera a jurisdição portuguesa pelos factos ilícitos que lhe foram imputados.

Além do empresário italiano, foram pronunciados por crimes de peculato três oficiais do exército que desempenhavam funções de topo na gestão das OGFE, ilícito também imputado a outros dois arguidos.

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O sujeito

Ah esse....o homem dos electrodomésticos....realmente até me lembrei desse "senhor"

Anónimo

22.05.2009 18:29

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