Face Oculta: juízes estranham conhecimento antecipado de acórdão

12.11.2009 - 07:19 Por Mariana Oliveira, Maria José Santana
Três juízes do Tribunal da Relação do Porto que participaram no acórdão que absolveu a empresa O2 - Tratamento e Limpezas Ambientais, SA de pagar 105 mil euros à Refer - Rede Ferroviária Nacional estranham que Manuel José Godinho, preso preventivamente no âmbito da operação Face Oculta, tenha sido apanhado numa escuta telefónica com Armando Vara a dizer que ganhou o caso, quatro dias antes da decisão ter sido assinada por aqueles juízes. E não conseguem explicar a eventual fuga de informação.
Nos mandados de busca do processo Face Oculta, diz-se que Godinho falou com o vice-presidente do BCP, Armando Vara, a 5 de Junho deste ano às 10h48. A normalização das relações comerciais com a Refer, que terá sido o principal fornecedor da O2, entre 2004 e 2006, era uma preocupação constante de Godinho. Depois de ter sido conhecido o caso Carril Dourado, o alegado furto de carris da Linha do Tua por parte desta empresa, que as relações comerciais entre as duas sociedades nunca mais foram as mesmas. E o presidente do conselho de administração da O2 queria mudar isso.
Na conversa interceptada pelos in-vestigadores, Godinho comunica a Vara que ganhou a acção contra a Refer na Relação do Porto, respondendo-lhe Vara que seria melhor esperar pelo conhecimento público da decisão para começarem a agir. Isto quatro dias antes do acórdão da Relação ter sido assinado por três juízes. A decisão revogou a sentença do Tribunal de Macedo de Cavaleiros que condenou a O2 a pagar 105 mil euros à Refer por enriquecimento ilícito. A prescrição esteve na base da decisão da Relação do Porto, que considerou que quando a Refer recorreu a tribunal já tinha prescrito o direito de ser ressarcida.
O juiz desembargador Cândido Lemos, o relator do acórdão, que realizou o projecto de decisão apresentado aos dois adjuntos, estranha as declarações de Godinho. E diz que não sabe explicar como é que o empresário terá tido conhecimento do resultado do acórdão antes de ele ser assinado. Mesmo assim adianta que o projecto terá sido enviado dois a três meses antes de 9 de Junho, a data do acórdão, aos colegas que integraram o colectivo. "Talvez as partes o tenham consultado no processo. Às vezes até agrafo o projecto à capa do processo para não o perder", afirma Cândido Lemos, que admite conhecer alguns dos arguidos do processo Face Oculta. "Fui juiz muitos anos em Ovar", justifica, ao precisar que conhece Mário Pinho, chefe da Repartição de Finanças de São João da Madeira, suspenso de funções pelo juiz de instrução de Aveiro a semana passada. O desembargador reconhece que já ouviu falar das sucatas de Godinho, mas assegura que não conhece o empresário.
A possibilidade das partes terem tido acesso ao projecto de acórdão é excluída por outros juízes e pelo escrivão da secção. Todos garantem que esta é uma peça sigilosa, que não é consultável pelos advogados. "O acórdão só pode ser conhecido depois de ser publicado", garante o juiz Henrique Araújo, que fazia parte do colectivo que avaliou este caso, mas acabou por não poder participar na sessão final por se encontrar numa reunião do Conselho Superior de Magistratura (CSM). Por isso, a decisão foi assinada por outro colega, José Vieira e Cunha, que não quis comentar o caso.
O escrivão da 2.ª Secção explicou ao PÚBLICO que a secretaria só tem acesso ao acórdão final já quando este se encontra assinado pelos juízes. "Nem sequer temos conhecimento do projecto de acórdão. Esse documento não consta do processo, só circula entre os juízes que fazem parte do colectivo", assegura o escrivão.
Henrique Araújo recorda-se que nessa altura os documentos eram entregues em papel por Cândido Lemos, que só há algumas semanas começou a usar o correio electrónico. E, apesar de reconhecer que é "estranhíssimo" que alguém tenha conhecimento do resultado de um acórdão antes de ele ser publicado, não consegue encontrar explicações para o sucedido. Marques Castilho repete a surpresa e realça que não se recorda do procedimento adoptado neste concreto acórdão. "Damos anualmente cerca de 300 acórdãos e somos relatores de mais de 100; é impossível lembrarmo-nos de tudo", salienta. O CSM diz que não tem conhecimento do caso e o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins, não comenta a situação.
Interrogatórios

