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Ex-inspector Gonçalo Amaral esperava arquivamento do caso Maddie

21.07.2008 - 17:52 Por Lusa

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O inspector foi responsável pelas investigações do processo até ser exonerado O inspector foi responsável pelas investigações do processo até ser exonerado (Carlos Brito (arquivo))
O advogado do ex-inspector da Judiciária Gonçalo Amaral, responsável pelas investigações do caso "Maddie" até ser exonerado, disse hoje que a decisão da Procuradoria-Geral da República de arquivar o processo de Madeleine McCann "era esperada". "O meu cliente estava à espera do arquivamento", declarou António Paulo Santos, que representa Gonçalo Amaral, que se mostrou indisponível para atender o telefone.

Com a leitura dos indícios de prova levados ao processo Maddie, o "Ministério Público entendeu não serem suficientes para justificar a acusação dos três arguidos", explicou o advogado do ex-inspector, acrescentando, contudo, que Gonçalo Amaral acredita que os "indícios davam para ir mais além caso houvesse mais diligências direccionadas para determinados factos".

O causídico adiantou que Gonçalo Amaral não vai comentar "do ponto de vista técnico" a decisão da Procuradoria-Geral da República, por ser um "órgão de soberania", mas recorda que na sua experiência profissional como jurista já viu muitos pais portugueses serem acusados por "abandono de menores", não entendendo por que é que a acusação também não foi feita ao casal McCann, que deixou os três filhos a dormir num apartamento turístico, enquanto foi jantar com um grupo de amigos.

O Ministério Público decidiu hoje arquivar o inquérito relativo ao desaparecimento de Madeleine McCann e levantar a condição de arguido aos pais da menor e a Robert Murat, ressalvando que pode reabrir o processo caso surjam "novos elementos de prova".

Quem tem legitimidade para pedir a reabertura de instrução ou reabertura do inquérito do caso "Maddie" são o "casal lesado", Kate e Gerry McCann, ou o cidadão luso-britânico Robert Mural, acrescenta o advogado de Gonçalo Amaral. Para o causídico, além dos lesados, "qualquer outra pessoa ou entidade" pode pedir a reabertura de instrução ou reabertura do inquérito desde que "tenha dados credíveis ou muito importantes que justifiquem a reabertura".

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Solidariedade

O livro de Gonçalo Amaral vai causar um profundo mau estar, porque tenho a certeza de que será bem ...

L.Rosário

23.07.2008 11:43

X

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