O Tribunal Administrativo de Lisboa deu razão às duas jovens licenciadas em Direito que consideraram não ter de realizar o exame de acesso ao estágio de advocacia, que se realizou ontem, em Lisboa, por alegarem que estava a ser posto em causa o livre acesso à profissão.
O tribunal decidiu no sentido de obrigar a Ordem a admiti-las provisoriamente no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso. Segundo a advogada Elizabeth Fernandez, mandatária das licenciadas no curso de Direito pós-Bolonha, a juíza considerou "ilegal e inconstitucional o regulamento de acesso ao estágio, designadamente quanto ao artigo 9.º - A que prevê o referido exame nacional de acesso".
O bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho Pinto, já anunciou que vai apresentar recurso da decisão. O regulamento que determina a realização de exames "não é ilegal e está dentro dos poderes do Conselho Geral da Ordem dos Advogados (OA)", salientou o bastonário. A decisão do tribunal refere que "o novo regulamento não previu para os candidatos licenciados antes do Processo de Bolonha uma norma transitória. Estes candidatos também não caem no âmbito da previsão do artigo 9.º-A. Estarão os mesmos, portanto, isentos de fazer o dito exame de acesso". O recurso da Ordem tem, por lei, efeito devolutivo.


