Estado condenado a indemnizar empresa que obrigou a destruir 119 mil quilos de carne de ave

15.09.2011 - 18:51 Por Lusa
O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) confirmou a condenação do Estado português ao pagamento de uma indemnização de 348 mil euros a um centro de abate de aves de Estarreja, pelos prejuízos causados pela “crise dos nitrofuranos”.
Segundo o acórdão do TCAN, a que agência Lusa hoje teve acesso, em causa está o “acto ilícito” cometido pelo Ministério da Agricultura, quando, em Março de 2003, proibiu a empresa de comercializar a carne de ave congelada e a notificou para proceder à destruição dos produtos avícolas que tinha em sua posse.
A empresa destruiu mais de 119 mil quilos de produtos congelados que detinha nas suas instalações.
Paralelamente, na Madeira e nos Açores foram destruídos mais 15.887 quilos de carne congelada que tinha sido comprada em Estarreja, tendo a empresa vendedora assumido o custo do produto destruído, das operações de destruição e da armazenagem em congelação até à destruição.
“Em momento algum, as autoridades que supervisionaram directamente as operações, ou o Ministério da Agricultura, procederam à recolha de amostras aos bens em causa, para sujeição a posterior análise, tendo todos os produtos sido destruídos sem que na base dessa decisão existisse um conhecimento da existência de uma situação de contaminação por nitrofuranos”, sublinha o acórdão.
O tribunal considera que a ordem de destruição foi um “acto ilícito”.
“Para prevenir hipotéticas agressões à saúde pública, o Estado, através de agentes seus, apreendeu bens importados legalmente pela autora, bens esses que não demonstrou estarem de algum modo afectados, provocando-lhe um dano, inexistente para os cidadãos em geral, em favor de quem essa medida foi tomada”, lê-se no acórdão.
O TACN acabou, assim, por confirmar a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, de que o Estado recorrera.
O Estado alegara, nomeadamente, que a apreensão e a destruição dos produtos avícolas não poderiam ser tidas como causas adequadas dos prejuízos que a empresa invoca, “pois estes sempre teriam lugar por causa da crise dos nitrofuranos, que afastou a clientela desse tipo de produtos alimentares, esvaziando-lhe o mercado”.
Alegara ainda que os prejuízos não deveriam ser qualificados de especiais e anormais, por serem “inerentes” à actividade da empresa.
Por outro lado, o Estado defendia que, em caso de condenação, a fixação do valor da indemnização deveria ter em conta valor de mercado e não o valor de produção.
Todos estes argumentos foram rejeitados pelo tribunal.

