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Jorge Sampaio e Souto Moura arrolados como testemunhas

Envelope 9: jornalista Jorge Van Kriken requer abertura da instrução

24.10.2006 - 09:12 Por Lusa

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A PJ efectuou buscas a casa de Van Kriken e à redacção do "24horas" A PJ efectuou buscas a casa de Van Kriken e à redacção do "24horas" (DR (arquivo))
O jornalista e colaborador do "24horas" Jorge Van Krieken, acusado de acesso indevido a dados pessoais no caso do envelope 9, pediu a abertura da instrução do processo e arrolou como testemunhas Jorge Sampaio e Souto Moura.

No requerimento dirigido na passada quinta-feira ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, Van Krieken pede que seja aberta a instrução, que se proceda à audição das 19 testemunhas por si indicadas e que o juiz "se digne" a ordenar as diligências solicitadas com vista "ao esclarecimento cabal dos factos, à procura da verdade material e à realização da justiça".

Van Krieken, em parceria com o seu colega do "24horas" Joaquim Eduardo Oliveira, descobriu e noticiou que um dos apensos do processo Casa Pia continha informação relativa a registos telefónicos de altas individualidades do Estado português.

Refutando a acusação proferida pelo Ministério Público (MP), Van Krieken refere que tais dados contidos nas disquetes do envelope 9 "deixaram de lhes estar vedados" precisamente "pelo facto de o processo se ter tornado público, após a abertura da instrução (...) e, portanto, já não sujeito ao segredo de justiça".

"Quem ordenou e recolheu a informação contida no dito Envelope 9 foram os procuradores da República adstritos ao processo, sendo certo que o arguido se limitou a denunciar a existência dessa informação, prestando um serviço público informativo de relevo", salienta o requerimento.

Para a defesa de Van Krieken, a partir do momento em que semelhante "informação consta de um processo que já é público, a mesma informação passa também ela própria a ser pública".

"É, portanto, no mínimo absurdo que todo este tipo de informações publi camente disponíveis a qualquer pessoa que neste país consulte qualquer processo judicial que se encontre já em fase processual não sujeita a segredo de justiça se encontrem em iguais termos vedadas ao conhecimento do público", lê-se no documento.

Entre as várias considerações, a defesa de Van Krieken refere que o arguido, como jornalista de profissão, "ao actuar como actuou, moveu-se exclusivamente motivado no exercício" de direitos fundamentais, "de liberdade de expressão e d e liberdade de imprensa".

"O arguido, confrontado com a existência pública num processo público de informações constantes nas disquetes do chamado envelope 9 (...) e dando-se conta da máxima gravidade e do relevantíssimo interesse público que encerrava o verdadeiro abuso de intromissão na esfera privada de centenas de pessoas, entendeu que o direito à informação (...) de tais factos era, no caso, infinitamente superior e se sobrepunha ao dever de não aceder àquela informação", enfatiza a defesa, excluindo qualquer dolo na conduta do jornalista.

Num extenso requerimento, Van Krieken entende que a acusação do MP tem o propósito de "desviar atenções de um outro problema", que é o de saber "como e porquê aquela informação confidencial foi lá parar, pedida por quem e em que termos e como e porquê foi lá mantida, tal como e por quem foi acedida e manipulada".

"Assim como que utilização lhe foi dada até hoje e quem a ela acedeu", acrescenta.

Entre as testemunhas arroladas para a fase de instrução constam, para além do ex-presidente da República Jorge Sampaio e do antigo procurador-geral da República Souto de Moura, o antigo porta-voz do PS Paulo Pedroso, o seu irmão João Pedroso, o presidente do Sindicato dos Jornalistas, Alfredo Maia, os procuradores do processo Casa Pia João Guerra, Cristina Faleiro e Paula Soares, os inspectores da PJ Rosa Mota, Dias André e Artur Pereira e o juiz de inquérito Rui Teixeira, entre outros.

Entre as diligências requeridas figura o pedido de uma cópia do processo Casa Pia (que está em fase de julgamento) e respectivos apensos com listagens telefónicas, em formato digital, se existir, bem como a realização de uma "contra-perícia à perícia" efectuada pelo MP no caso do envelope 9.

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este jornalista julga-se acima da lei deviao ter a...

este jornalista julga-se acima da lei deviao ter apanhado a fonte que deu com a lingua nos dentes e ...

Anónimo

24.10.2006 17:32

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