Maria José Alves, obstetra membro da comissão, afirma que seria "abusivo" mostrar a ecografia; esta ficará em posse do médico e no processo clínico da utente. Vai servir apenas para "questões médicas": para datar a gravidez e saber se se inclui na moldura legal das dez semanas, para concluir que tipo de aborto é mais adequado - o cirúrgico ou químico (comprimidos) - ou para saber se a gravidez se está a desenvolver sem problemas. Se se constatar que a gravidez não seria viável, o facto será dito à mulher por ser "importante em termos psicológicos".
A comissão considerou ainda que "na altura do aborto a mulher é muito permeável ao aconselhamento sobre contracepção". Por isso, este será um conteúdo obrigatório na consulta prévia à interrupção da gravidez, afirma Maria José Alves.
O encaminhamento para consulta de planeamento familiar após o aborto faz-se na mesma, como obriga a lei, mas os peritos defendem que a consulta prévia ao aborto "é um momento apropriado, porque as mulheres não querem voltar a passar pelo mesmo". "É o que dizem os estudos. É preciso falar de contracepção, saber o que falhou. É importantíssimo", nota Maria José Alves, que é obstetra na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa. Sempre que possível, os técnicos querem também que a mulher saia do aborto já com a contracepção adequada ao seu caso. Por exemplo, num aborto cirúrgico a mulher pode, nesse mesmo acto, pedir que lhe seja implantado um dispositivo intra-uterino, explica Maria José Alves.
Quanto à recomendação de Cavaco Silva de ser fornecida à mulher informação sobre os apoios existentes à maternidade e a alternativa da adopção, Maria José Alves nota que a informação constará de uma brochura que está terminada para ser entregue às mulheres. Este tipo de dados será sobretudo escrito, mas pode surgir em conversa durante a consulta prévia, nomeadamente em situações em que a gravidez está mais adiantada do que a mulher pensava e já ultrapassou as dez semanas. Tudo dependerá "da sensibilidade do médico na avaliação de cada caso ", diz.
A mulher terá um mínimo de três dias de reflexão, depois pode marcar o aborto. A consulta prévia pode ser nos hospitais ou em centros de saúde, que encaminharão para os hospitais da sua área de residência. Os abortos terão de ser feitos em hospitais públicos que, se encaminharem para os privado, terão de pagar os actos.


