Dois médicos multados em 32 mil euros por escreverem a Sócrates em papel do hospital

28.04.2010 - 23:00 Por José António Cerejo
Usar o papel timbrado e o correio do serviço público em que se trabalha para expor um assunto ao primeiro-ministro pode custar muito caro. Que o digam dois dos promotores de um abaixo-assinado dirigido a José Sócrates em Setembro, agora condenados a pagar uma multa global de 32.872 euros pela administração da Unidade Local de Saúde da Guarda (ULSG).
Polémico em todo o país, o fecho de algumas maternidades iniciado em 2006 também acendeu paixões nos distritos da Guarda e Castelo Branco. Foi nesse quadro que os médicos do Hospital da Guarda (Hospital de Sousa Martins), actualmente integrado na ULSG, pediram no ano passado a Sócrates que clarificasse a sua posição sobre o assunto.
Fizeram-no em papel timbrado do hospital, no qual recolheram as assinaturas de 56 médicos daquela unidade, e resolveram dar conhecimento a mais 17 entidades. O envelope dirigido ao primeiro-ministro foi encaminhado para o expediente da ULSG, de onde seguiu para São Bento a 8 de Setembro. Pouco depois foram ali entregues mais 17 envelopes, contendo outras tantas cópias do abaixo-assinado, para serem enviadas aos seus destinatários, incluindo a administração da unidade.
Alertado pelo funcionário do expediente, o presidente da ULSG, Fernando Girão, depois de tomar conhecimento do conteúdo do envelope que lhe era dirigido, ordenou a retenção dos restantes, remetendo-os mais tarde ao Ministério Público (MP) para justificar uma queixa de “burla e/ou de abuso de poder”, que foi seguida de uma outra por “difamação e injúria”. As participações visaram o oftalmologista Henrique Fernandes e o anestesista Matos Godinho, apontados como responsáveis pela recolha das assinaturas em papel timbrado do hospital, pelo envio dos envelopes para o expediente, e ainda pela autoria de cartas dirigidas ao queixoso e consideradas ofensivas por este.
Dias antes da entrega destas queixas, porém, já Henrique Fernandes tinha participado contra o órgão dirigido por Fernando Girão, para que se apurasse se algum dos seus membros praticou o crime de violação de correspondência. Paralelamente, a ULSG instaurou processos disciplinares contra aqueles médicos, acusando-os de uso indevido do papel no abaixo-assinado, de terem procurado fazer crer a José Sócrates que o documento representava a posição oficial da unidade de saúde e de terem reincidido diversas vezes na utilização do seu papel em cartas que dirigiram a Fernando Girão, depois de serem advertidos de que não podiam fazê-lo.
No decurso dos processos, Henrique Fernandes e Matos Godinho sustentaram que esses documentos abordavam assuntos de natureza profissional, justificando assim o uso do papel e do correio do hospital. A decisão final, que lhes foi comunicada no dia 13, rejeita, porém, esta tese e dá como provada a violação dos “deveres de prossecução do interesse público, de zelo, de obediência, de lealdade e de correcção”. As sanções correspondentes são a multa e a demissão, com cessação do contrato, mas a administração considerou que “parece suficiente, por ora”, a aplicação das multas, que fixou em 17.766 euros no caso de Henrique Fernandes e 15.106 no de Matos Godinho. Os relatórios finais dos processos referem que no dia 9 de Setembro, ou seja, no dia seguinte ao envio do abaixo-assinado, “um responsável do gabinete do primeiro-ministro telefonou ao presidente do Conselho de Administração da ULSG, solicitando esclarecimentos”.
Já em sede judicial, o MP entendeu de forma oposta, mandando arquivar os autos no que toca às queixas de Girão. “A utilização do papel timbrado da instituição para a elaboração do abaixo-assinado não configura qualquer ilícito criminal, assim como o seu envio pelo serviço de expediente”, concluiu o magistrado no dia 6 deste mês. Os médicos “usaram o papel timbrado para assuntos relacionados com a sua profissão e não para questões particulares”. Por outro lado, resumiu, “a actuação dos denunciados não configura qualquer comportamento abusivo e/ou violação dos deveres inerentes ao cargo”.
Quanto ao facto de Girão ter ordenado a retenção dos 17 envelopes, o despacho considera estar-se perante um crime de violação de correspondência, do qual foi formalmente acusado e que é punível com prisão até um ano ou multa até 240 dias.

