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Lei publicada no Diário da República

Doentes passam a partir de hoje a ter direito a acompanhante nos serviços de urgência

14.07.2009 - 13:57 Por Lusa

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Os serviços de urgência devem informar o paciente de que tem o direito a acompanhante Os serviços de urgência devem informar o paciente de que tem o direito a acompanhante (Adriano Miranda)
Todos os doentes que dêem entrada numa urgência do Serviço Nacional de Saúde passam hoje a ter direito a um acompanhante, que deve ter "informação adequada e em tempo razoável" sobre o paciente.

Publicada hoje em Diário da República, a Lei n.º 33/2009 da Assembleia da República, "reconhece e garante a todo o cidadão admitido num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada".

No momento de admissão num serviço de urgência, o doente deve ser informado deste direito. Quando a situação clínica não permitir ao doente fazer a declaração da sua vontade, os serviços de urgência devem promover esse direito.

A lei interdita, no entanto, a assistência do acompanhante a intervenções cirúrgicas e outros exames ou tratamentos que possam ser prejudicados pela sua presença, excepto se for dada autorização expressa pelo clínico responsável.

No prazo de um ano, as instituições do Serviço Nacional de Saúde que disponham de serviço de urgência devem proceder às alterações necessárias nas instalações, organização e funcionamento dos respectivos serviços de urgência para permitir que os doentes possam usufruir deste direito sem causar qualquer prejuízo ao normal funcionamento daqueles serviços.

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Títalo

Bastava as pessoas terem onde recorrer (refiro-me aos cuidados primários) e excusavam de ir entupir ...

João Portugal

15.07.2009 03:39

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