Para além dos cidadãos de Angola, também os da Guiné-Bissau, de Moçambique, de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe com cartas de condução posteriores a 1975 têm de fazer um exame em Portugal para que possam conduzir, esclarece uma ordem de serviço da Direcção-Geral de Viação.
A ordem de serviço 4/2007 da Direcção-Geral de Viação, de Janeiro, lista os países emissores de cartas de condução que podem ser trocadas pela carta portuguesa e isentos de exame.
A lista inclui Estados-membros da União Europeia ou do espaço económico europeu (29 países), bem como países aderentes às convenções internacionais sobre trânsito rodoviário (89 países), ou com quem Portugal tenha um acordo bilateral (quatro países).
Nestes 122 países, onde se incluem Estados como o Azerbeijão, o Zimbabwe, a República Democrática do Congo ou as Seychelles, não surge nenhum dos países africanos de língua oficial portuguesa.
A questão ganhou relevância quando, no dia 5 deste mês, o jogador do Benfica Pedro Mantorras foi detido e presente ao tribunal do Seixal, após ter sido apanhado a conduzir com carta de condução angolana.
Dias depois, o Governo de Luanda decidiu proibir os cidadãos portugueses residentes em Angola de circular com cartas de condução de Portugal.
A circular hoje conhecida da Direcção-Geral de Viação faz referência aos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), para explicar que podem ser substituídos pela carta de condução portuguesa apenas os títulos emitidos "pela administração portuguesa em Moçambique (até 25 de Junho de 1975), em Cabo-Verde (até 5 de Julho de 1975), em São Tomé e Príncipe (até 12 de Julho de 1975), na Guiné-Bissau (até 10 de Setembro de 1974) e em Angola (até 11 de Novembro de 1975)".
Referência também para os casos de Timor-Leste (até 28 de Novembro de 1975) e de Macau (até 19 de Dezembro de 1999).
As cartas de condução dos PALOP emitidas após a independência de cada um dos países podem ser trocadas pela portuguesa, mas os cidadãos têm de ser submetidos a provas do exame de condução e pagar uma taxa de 55 euros.
Após a entrega dos documentos é emitida uma guia de substituição pelo período de 90 dias, enquanto decorre o processo de apreciação do pedido de troca.
Os títulos de condução emitidos pelos Estados-membros da União Europeia são mutuamente reconhecidos, sendo facultativa a solicitação da troca dos mesmos.


