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Doentes poderão fumar em serviços psiquiátricos e de reabilitação

DGS emite recomendações para serviços de psiquiatria

07.02.2008 - 09:36 Por Lusa

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Zona de fumadores terá obrigatoriamente um sistema de ventilação autónomo com renovação de ar Zona de fumadores terá obrigatoriamente um sistema de ventilação autónomo com renovação de ar (Pedro Vilela/PÚBLICO (arquivo))
A Direcção Geral de Saúde reafirmou a possibilidade de doentes fumarem em serviços psiquiátricos e de reabilitação desde que sejam respeitadas a lei do tabaco e os níveis de poluição legalmente admitidos.

Em circular normativa, a DGS sublinha ainda que, face à proibição de venda de tabaco em unidades de saúde, caberá às administrações gerir situações em que os doentes fumadores estejam impossibilitados de adquirir os produtos pelos seus próprios meios, "de forma a não fomentar o eventual comércio paralelo de cigarros".

Segundo a nova lei, que entrou em vigor a 01 de Janeiro, as únicas excepções à proibição de fumar em recintos fechados em hospitais ou centros de saúde são as áreas exclusivamente destinadas a pacientes fumadores internados em hospitais e serviços psiquiátricos, centros de tratamento e reabilitação e unidades de internamento de toxicodependência e alcoolismo.

Depois de ouvidos responsáveis destes serviços, a DGS lembrou que a criação das zonas de fumadores terá designadamente por base um projecto de um engenheiro com competências reconhecidas e um sistema de ventilação autónomo e com uma taxa mínima de renovação de ar de 60 metros cúbicos por ocupante.

A qualidade do ar interior, que também deve ser garantido em todo o edifício, terá que cumprir as concentrações máximas de poluentes já previstas legalmente e as medidas destinadas a melhorar o desempenho energético, lembrou o ofício da DGS.

A circular refere o Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge e a Agência Portuguesa para o Ambiente como exemplo de entidades certificadas para medição da qualidade do ar.

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