Dezenas de pessoas estão concentradas junto ao Tribunal de Felgueiras para assistir à chegada de Fátima Felgueiras, que foi hoje detida à chegada a Lisboa. A ex-autarca está na Polícia Judiciária do Porto a aguardar audição no tribunal.
Fátima Felgueiras chegou esta manhã ao Aeroporto da Portela, em Lisboa. À chegada, a ex-autarca foi detida e encaminhada para as instalações da Polícia Judiciária do Porto. De acordo com fonte da Judiciária, em declarações à Lusa, a antiga autarca invocou imunidade, à qual tem direito por ter apresentado candidatura independente nas próximas autárquicas, para evitar a prisão preventiva.
A mesma fonte disse que Felgueiras pediu à Polícia Judiciária do Porto para transmitir o seu pedido de imunidade ao Tribunal Judicial de Felgueiras.
Após ter sido noticiado que a ex-autarca poderia ser conduzida ainda hoje ao Tribunal Judicial de Felgueiras, dezenas de pessoas afluíram ao local para manifestar o seu apoio à ex-autarca.
O advogado da ex-presidente da Câmara de Felgueiras entregou esta manhã no tribunal um requerimento a solicitar a revogação do regime de prisão preventiva a que foi sujeita em Maio de 2003, data em que fugiu para o Brasil.
Caso o tribunal não lhe conceda a liberdade, poderá manter a prisão preventiva ou alterar a medida de coacção, optando pela prisão domiciliária, pelo pagamento de uma caução, ou mesmo pela imposição do sistema de pulseira electrónica.
Fátima Felgueiras está acusada de 23 crimes, seis dos quais de corrupção passiva para acto ilícito e quatro de abuso de poderes. O caso, conhecido como o "saco azul de Felgueiras", envolve 14 outros arguidos. O início do julgamento está marcado para dia 11 de Outubro em Felgueiras.
Imunidade: o que diz a lei
Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Artigo 9.º
Imunidades
1 - Nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em
caso de flagrante delito, por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo
limite máximo seja superior a três anos.
2 - Movido procedimento criminal contra algum candidato e indiciados
estes definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só
pode prosseguir após a proclamação dos resultados das eleições.


