• |
  • Iphone
  • |
  • Mobile
  • |
  • RSS
  • |
  • Twitter
  • |
  • Facebook
  • Siga-nos em:

Anúncio feito pelo ministro da Agricultura

Depuralina autorizada a voltar ao mercado

24.04.2008 - 21:18 Por Bruno Nunes

Quase um mês depois da suspensão da venda do suplemento dietético Depuralina, o ministro da Agricultura anunciou em conferência de imprensa que, depois de análises ao risco de saúde envolvido no consumo do suplemento, este pode voltar a ser comercializado já a partir de amanhã.
O ministro da Agricultura voltou a recomendar prudência no consumo de produtos naturais O ministro da Agricultura voltou a recomendar prudência no consumo de produtos naturais (Pedro Cunha (arquivo))

Segundo anunciou Jaime Silva, os resultados das análises revelaram “um nexo de causalidade” entre o consumo da Depuralina e reacções adversas do foro alérgico. “No entanto, a frequência destas reacções adversas face ao universo dos potenciais consumidores [estimado em 130 mil] é baixa, sendo idêntica a reacções alérgicas relacionadas com o consumo de géneros alimentícios”, referiu o ministro, considerando que tal situação não justifica a continuidade da suspensão de venda do suplemento.

Ainda que a suspensão de venda seja levantada, Jaime Silva revelou que o produto e os seus componentes continuarão a ser vigiados através de análises, para controlar a existência de toxicidade.

Depois de na passada terça-feira ter desaconselhado os cidadãos a consumir produtos dietéticos sem recorrer aos conselhos de um médico ou nutricionista, o ministro da Agricultura voltou a sublinhar a necessidade de maior atenção por parte do consumidor: “Aquando consumo de suplementos alimentares ou produtos naturais que são apresentados sob a forma de concentrado, é importante ler a composição do respectivo produto no rótulo de forma a serem prudentes no consumo de tais produtos.”

Questionado sobre se haveria lugar a indemnizações às empresas afectadas, o ministro afirmou que a suspensão se baseou na aplicação do “quadro de legislação existente”, em que os Estados-membros da União Europeia podem proceder à suspensão temporária da venda de um produto quando existe um caso de perigo para a saúde pública.

  • 1103 leitores
  • 17 comentários

URL desta Notícia

http://publico.pt/1326916

Comentário + votado

Dois pesos...

Seria também louvável que o IFARMED e o Ministério da Saúde mandassem retirar do mercado todos os ...

António M. Coelho de Carvalho

27.04.2008 09:42

Login