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Diploma altera um outro de Janeiro

Defesas oficiosas: Portaria hoje publicada contempla acordo recente entre Ministério da Justiça e Ordem dos Advogados

29.02.2008 - 19:59 Por Lusa

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Um dos objectivos é incentivar a celeridade da resolução dos litígios Um dos objectivos é incentivar a celeridade da resolução dos litígios (Adriano Miranda)
Uma portaria do Ministério da Justiça (MJ) hoje publicada em Diário da República (DR) acolhe o recente "entendimento alcançado entre o MJ e a Ordem dos Advogados (OA)" sobre as condições da prestação e pagamento das defesas oficiosas.

A portaria, que altera uma portaria de Janeiro último em matéria de Acesso ao Direito, refere que o acordo alcançado com a OA "assenta ainda na manutenção do sistema de lotes de processos de 50,30,20 e 10 processos", mas que, no que respeita à formulação do modelo de pagamento dos honorários dos advogados, "deixa de haver um pagamento periódico ao longo de todo o processo e passa a pagar-se uma provisão inicial de 30 por cento, procedendo-se, no final do processo, ao pagamento das quantias remanescentes".

Quanto aos valores dos honorários dos profissionais forenses, passa a "aplicar-se a tabela de honorários que se encontra actualmente em vigor" e que resulta de uma portaria de Novembro de 2004.

Por outro lado, a "implementação do novo sistema de nomeações, bem como do sistema informático, que permite a desmaterialização do procedimento desde o pedido de nomeação de patrono/defensor até ao processamento do pagamento ao profissional forense, justifica o adiamento da entrada em funcionamento da totalidade do novo sistema (de Acesso ao Direito) até 1 de Setembro, mantendo-se todavia em vigor a parte da portaria (de 3 de Janeiro), que já produzia efeitos desde 1 de Janeiro de 2008".

"Estão agora reunidas as condições para implementar o novo sistema e permitir o acesso de mais cidadãos" ao Direito, diz a portaria, a qual entra sábado em vigor e que contempla a matéria acordada em reuniões entre o MJ e o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, que levou o Governo a alterar as regras do Acesso ao Direito, já depois da portaria publicada em Janeiro passado.

Segundo a portaria, permite-se agora "conciliar" três factores, designadamente "o alargamento da prestação social de apoio judiciário a mais cidadãos", a "sustentabilidade financeira do sistema de acesso ao direito" e "a introdução de rigor financeiro acrescido, que passa a ter especiais garantias em matéria de auditabilidade, transparência e fiscalização" dos pagamentos.

"A sustentabilidade financeira conseguida com este acordo permite manter os aspectos essenciais do novo regime do acesso ao direito que beneficiam os cidadãos", diz a portaria, notando que, "assim, permite-se a manutenção do aumento do número de beneficiários da prestação social do apoio judiciário, bem como o seu alargamento à utilização de meios de resolução alternativa de litígios (sistemas de mediação e centros de arbitragem)".

A portaria refere que "mantém-se um incentivo à célere resolução de litígios, podendo o patrono oficioso receber um prémio no caso do litígio se resolver por meios extrajudiciais antes do julgamento".

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