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Defender a inexistência de direitos adquiridos é regresso ao confisco, diz Noronha

31.01.2012 - 15:52 Por Lusa

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O presidente do Supremo Tribunal de Justiça advertiu hoje que defender a inexistência de direitos adquiridos, sejam pensões fixadas, salários estabilizados ou direitos de propriedade, é "admitir o regresso ao tempo das ocupações, das autogestões ou do confisco".

"Falar na inexistência de direitos adquiridos num discurso unilateral ou unipolar, ainda por cima num país de rendimentos tão desiguais, pode ser a abertura da caixa de Pandora", salientou Noronha do Nascimento na cerimónia de abertura do ano judicial.

Prosseguindo na crítica, Noronha do Nascimento vincou que defender que não há direitos adquiridos é "dizer que todos eles podem ser atingidos, diminuídos ou, no limite, eliminados".

"Ou seja, é admitir o regresso ao tempo das ocupações, autogestões ou do confisco", acrescentou.

"Será que se está preparado para aceitar todas as sequelas lógico-jurídicas de quem pensa assim", questionou o presidente do Supremo (STJ), sublinhando que os direitos adquiridos são o "produto final de uma civilização avançada que se estruturou à volta da teoria do pacto social".

Lembrando que o relatório de 2008 do Eurostat indica que Portugal é, na União Europeia, um dos países com maior desigualdade de rendimentos entre ricos e pobres, Noronha do Nascimento alertou que falar, neste contexto, de inexistência de direitos adquiridos pode ser a abertura da Caixa de Pandora que "leve ao Inverno - ou ao Inferno - do nosso descontentamento".

"Quando o contrato se rompe, rompe-se também a solidariedade porque tal ruptura traz sempre consigo a violação do equilíbrio das prestações contratuais com o benefício de uns em detrimento de outros", disse.

O presidente do STJ apelou ainda para a urgência da reforma do mapa judiciário, por forma a "refazer rapidamente o leque das comarcas do país", classificando esse objectivo de "inadiável".

A reformulação do processo civil, para a agilização da cobrança de dívidas e dos direitos dos credores, foi outra das prioridades apontadas pelo juiz conselheiro, que considerou que o projecto de alteração do Código de Processo Civil contém "coisas manifestamente positivas e de aplaudir", como o reforço do poder de direcção processual do juiz e a proibição de adiamentos de julgamentos.

Noronha do Nascimento voltou a criticar o sistema de acção executiva, dizendo ser "insustentável manter um modelo que permite aos agentes de execução agirem como verdadeiros profissionais liberais sem controlo ou com um controlo frouxo e depois responsabilizar indemnizatoriamente o Estado pelos actos lesivos que cometem porque são funcionalmente agentes do Estado".

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Comentário + votado

a propriedade não é um direito

é uma expropriação do patrimonio colectivo da humanidade para usufruto pessoal. Na esmagadora ...

hm

01.02.2012 22:07

X

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