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Legislação entrou sábado em vigor

DECO contesta nova lei para o transporte ferroviário

28.04.2008 - 10:07 Por Lusa

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Legislação prevê que a CP reembolse os passageiros sempre que os comboios se atrasem mais de 30 minutos Legislação prevê que a CP reembolse os passageiros sempre que os comboios se atrasem mais de 30 minutos (Manuel Roberto)
A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) considerou que a nova legislação para o transporte ferroviário, que sábado entrou em vigor, não adopta as soluções "mais adequadas para a protecção dos direitos dos consumidores", nomeadamente na formação dos preços.

A nova legislação prevê, entre outras medidas, que a Comboios de Portugal (CP) reembolse os passageiros do preço dos bilhetes sempre que os comboios se atrasarem mais de 30 minutos em viagens com duração inferior a uma hora.

"Entendemos que as soluções adoptadas não foram as mais adequadas para a protecção dos direitos dos consumidores, principalmente no domínio da formação dos preços", disse Carla Oliveira, jurista da DECO. Apesar de considerar que esta revisão legislativa é positiva, uma vez que revoga legislação "obsoleta" das décadas de 50 e 70, que tem "prejudicado os direitos dos consumidores", a jurista considera que as novas regras deviam "incrementar" mais os deveres de obrigação da CP, nomeadamente na divulgação de condições de viagem mais rápidas e a preços mais reduzidos.

"Com este diploma deixam de ser fixados legalmente os critérios e as regras da fixação de preços. Ou seja, deixa de haver um quadro legal das distância quilométricas e passa a existir quase uma total liberdade da CP na fixação de preços", afirmou Carla Oliveira. Uma alteração que a DECO contesta, argumentando que "é necessária intervenção do Estado no processo formativo dos preços". "Em situação de monopólio, como acontece no transporte ferroviário, o Estado não pode negligenciar o seu papel de regulador", sublinhou a jurista.

O novo diploma estabelece que os preços dos serviços urbanos e suburbanos ficam sujeitos a aprovação pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), instituto público tutelado pelo Ministério das Obras Públicas, enquanto os preços dos bilhetes dos serviços regionais, inter-regionais e de longo curso "ficam apenas sujeitos ao dever de comunicação" a este instituto. Neste contexto, o que a DECO sugere é que os preços dos bilhetes dos regionais, inter-regionais e de longo curso, "onde a lei prevê uma total liberdade da CP", fiquem também sujeitos à aprovação do IMTT.

Novas regras não se aplicam aos atrasos dos comboios urbanos e suburbanos

De acordo com a legislação que sábado entrou em vigor, "há direito a reembolso do preço do título de transporte pago pelo passageiro se, por razões imputáveis ao operador [CP], o atraso à partida exceder 30 minutos em viagens com duração inferior a uma hora ou exceder 60 minutos em viagens com duração igual ou superior a uma hora".

Os passageiros têm também direito ao reembolso do preço do bilhete se, por razões atribuíveis ao operador, "a duração efectiva da viagem, acrescida ao atraso à partida, exceder em mais de 50 por cento o tempo de viagem estabelecido no horário", sendo que o atraso à partida só é contabilizado quando for igual ou superior a uma hora.

Contudo, estas novas regras não se aplicam aos atrasos dos comboios urbanos e suburbanos, nem nas situações em que os passageiros tenham comprado o bilhete depois da divulgação do atraso. Caso desistam da viagem, os passageiros dos serviços regional, inter-regional e de longo curso terão direito a reaver até 75 por cento do valor do bilhete, desde que os passageiros peçam a devolução até três horas antes do início da viagem (se viajarem no Alfa Pendular ou no Intercidades) e até 30 minutos antes do início da viagem (se viajarem nos comboios regional e inter-regional). Recorde-se que a CP já reembolsava os passageiros pelos atrasos dos seus comboios, mas apenas nos serviços Alfa Pendular e Intercidades.

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