Obrigatório no sector do turismo e restauração

Deco aconselha consumidores a usar livro de reclamações

29.07.2005 - 10:18 Por Lusa

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Em período de férias, os consumidores devem defender-se com o recurso ao livro de reclamações Em período de férias, os consumidores devem defender-se com o recurso ao livro de reclamações (Rui Gaudêncio/PÚBLICO)
A associação de defesa do consumidor Deco aconselha os turistas portugueses que se vejam envolvidos em conflitos de consumo este Verão a exigir o livro de reclamações.

Em vésperas do início de Agosto - principal período de férias para muitos portugueses -, a Deco recorda em comunicado que todos os estabelecimentos hoteleiros, de restauração e bebidas, agências de viagens, parques de campismo, centros de animação turística, parques aquáticos e campos de férias são obrigados por lei a ter livro de reclamações.

O consumidor, se se considerar lesado, deve pedir o livro de reclamações, que deve ser imediatamente facultado pela entidade em causa. Se tal não acontecer, frisa a Deco, o cliente deverá chamar ao local as autoridades policiais (GNR ou PSP).

O livro de reclamações é um documento oficial e obrigatório que se destina a registar queixas sobre o estado das instalações e do equipamento, assim como a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados.

A reclamação efectuada pelo consumidor é feita em triplicado, sendo que uma copia ficará sempre na posse do queixoso. A segunda cópia deverá ser enviada pelo responsável do estabelecimento para as entidades fiscalizadoras (Direcção-Geral do Turismo ou câmara municipal) e a terceira fica no próprio livro.

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