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Testes à doença não são obrigatórios

Cozinheiro com HIV/sida: jurista defende lista de profissões de risco

20.11.2007 - 10:18 Por Catarina Gomes

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Peritos dizem que é remoto o risco de um cozinheiro infectar os clientes Peritos dizem que é remoto o risco de um cozinheiro infectar os clientes (Carlos Lopes/PÚBLICO (Arquivo))
A realização de testes de HIV/sida não é obrigatória em meio de trabalho mas o jurista do Centro de Direito Biomédico, André Dias Pereira, defende que uma comissão médico-legal deveria elaborar uma lista das actividades profissionais em que é admissível pedi-los em ambiente laboral.

A recomendação consta do parecer que, a pedido da Coordenação para a Infecção HIV/sida, elaborou sobre o cozinheiro seropositivo de um hotel do Grupo Sana que foi despedido e considerado inapto para manipular alimentos. O trabalhador recorreu à justiça e tanto o Tribunal da Relação de Lisboa (órgão de recurso) como o Tribunal do Trabalho de Lisboa consideraram o despedimento legítimo alegando que o trabalhador representa perigo de contágio, caso haja derrame de "sangue, saliva, suor e lágrimas sobre alimentos por quem tenha na boca uma ferida". Especialistas contactados pelo PÚBLICO (ver jornal de ontem) consideram as conclusões do tribunal erradas e o risco de um cozinheiro infectar clientes ou colegas remoto.

O jurista defende que o colégio de especialidade de Medicina do Trabalho da Ordem dos Médicos "deve criar guidelines de quando se justifica pedir testes, para haver uniformidade de critérios", e depois pedir ao trabalhador se consente em fazer o teste. André Dias Pereira lembra que existe apenas um parecer, já de 1996, da Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida, que diz que o teste do HIV/sida pode ser exigido a "profissionais de saúde que entram em contacto com órgãos ou líquidos biológicos humanos". Mas mesmo esta directriz não é consensual. O coordenador nacional para a Infecção HIV/sida, Henrique de Barros, afirma que não há nenhuma profissão em que seja obrigatório. Apenas é exigido o teste em casos como, por exemplo, os de dadores de sangue, sémen e óvulos.

António Lopes Pires, presidente do colégio de especialidade de Medicina do Trabalho, considera que criar uma lista como a sugerida seria "uma questão mais política do que técnica", sendo importante definir que consequências teriam os resultados dos testes para o trabalhador.

O jurista André Dias Pereira escreve que mesmo que se provasse haver risco de contágio do HIV a empresa não deveria despedir o cozinheiro, podendo quando muito alterar as suas condições de trabalho. O médico do trabalho do hotel referiu que, tendo sido dado inapto para ser cozinheiro, estaria apto a ser "bagageiro, empregado de limpeza ou motorista", mas o hotel disse que todas as vagas estavam preenchidas.

Preconceitos
Cerca de um terço da população portuguesa (34 por cento) pensa que existe algum tipo de risco de transmissão na partilha de uma refeição com um seropositivo, lembra o autor do inquérito nacional sobre percepções em torno dos riscos do HIV/sida (de 2004), Fausto Amaro. Este sociólogo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, em Lisboa, explica que entre quem tem ideias distorcidas sobre a infecção estão tanto pessoas instruídas como não instruídas, embora sejam mais "os preconceitos" entre quem tem níveis educativos mais baixos. "Muitas pessoas reagem não em termos racionais mas emocionais, só de pensar que podem ser eventuais clientes de um restaurante com um cozinheiro seropositivo..."

Colégio diz que médico está apto a exercer
risco de um cirurgião seropositivo infectar um doente durante uma operação "é desprezível", ou seja, as probabilidades variam entre duas e 24 por um milhão de actos cirúrgicos, afirma o presidente do colégio de especialidade de cirurgia geral da Ordem dos Médicos (OM), Carlos Santos. Este órgão deverá pronunciar-se a favor da continuidade do exercício da especialidade de um cirurgião a trabalhar num hospital público a quem foi detectada a seropositividade pelo médico do trabalho.

Opinião diferente tiveram dois pareceres jurídicos (de Julho deste ano) pedidos pela Coordenação Nacional para a Infecção HIV/sida, que punham a hipótese de o médico ser obrigado a mudar de especialidade se ficasse provado que trazia risco de contágio para os doentes. Os dois pareceres constatavam que o risco é remoto mas existe e que, em último caso, o médico deveria abster-se de ter actividade cirúrgica.

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16.12.2007 -00h48-Estudando 3° ano

Sinceramente acho uma falta de respeito para com as pessoas que infelismente são amaldiçoadas com ...

Estudante

16.12.2007 02:52

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