O ministro da Presidência afirmou hoje que o Governo está disponível para aperfeiçoar os instrumentos legais de combate à corrupção, mas recusa a inversão do ónus da prova para o crime de enriquecimento ilícito, alegando ser inconstitucional.
Pedro Silva Pereira falava no final do Conselho de Ministros, depois de ser confrontado com a disponibilidade do Grupo Parlamentar do PS no sentido de analisar medidas de combate à corrupção que na anterior legislatura foram apresentadas pelo ex-ministro socialista João Cravinho.
Para o ministro da Presidência, “o Governo já sinalizou a sua vontade em reforçar as condições para o combate à corrupção, que passa pela disponibilidade em aperfeiçoar os instrumentos legais e reforçar os meios das autoridades judiciárias”.
“Passa também por intensificar uma boa prática de combate à corrupção no domínio da prevenção, identificando junto dos organismos e serviços da administração pública e das empresas públicas as medidas preventivas tendo em vista responder aos riscos de corrupção”, disse, antes de se referir em concreto ao chamado “pacote Cravinho” anti-corrupção.
“Não devemos cair em equívocos quando se fala no pacote Cravinho, já que é preciso referir que várias medidas desse pacote foram discutidas e aprovadas pelo Parlamento na legislatura anterior. A tese de que essas propostas teriam sido apresentadas e recusadas é uma formulação simplista e não corresponde à realidade dos factos. Várias dessas propostas foram acolhidas e consagradas, tendo hoje existência legal, caso do Conselho da Prevenção da Corrupção”, disse.
Em termos políticos, Pedro Silva Pereira frisou que a disponibilidade que o Grupo Parlamentar do PS manifesta para aperfeiçoamento de medidas de combate à corrupção “é convergente com a preocupação do Governo”.
“Mas isso não significa que exista da parte do Governo - e com certeza da parte do Grupo Parlamentar do PS - uma disponibilidade para aprovar medidas legislativas inconstitucionais”, declarou, numa alusão às correntes que defendem a inversão do ónus da prova em situações de suspeita de crime de enriquecimento ilícito.
“A objecção que foi levantada [pelo PS] a uma das medidas [do pacote Cravinho] teve natureza constitucional, que dizia respeito aos valores do Estado de Direito e às garantias dos arguidos, que não têm que fazer prova da sua inocência [através da inversão do ónus da prova]”, afirmou o ministro da Presidência.
Pedro Silva Pereira reiterou também a intenção do executivo em não consagrar uma nova tipologia de crime sobre enriquecimento ilícito.
“Sendo ilícito, esse enriquecimento já é crime no ordenamento jurídico português. A inversão do ónus da prova, sendo inconstitucional, não pode ter acolhimento num Estado de Direito”, justificou Pedro Silva Pereira.


