Constitucionalista Jorge Miranda considera que Fátima Felgueiras não pode ficar detida

21.09.2005 - 19:09 Por Lusa, PUBLICO.PT
O constitucionalista Jorge Miranda sustentou hoje que Fátima Felgueiras não pode ficar detida, argumentando que "qualquer candidato tem direito a imunidades e uma dessas é não ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em flagrante delito por crime doloso punível com uma pena superior a três anos".
O constitucionalista indicou ainda que esta norma pretende garantir a igualdade entre todas as candidaturas.
O movimento "Sempre Presente" formalizou no Tribunal de Felgueiras, a 12 de Agosto, a candidatura independente de Fátima Felgueiras à presidência da autarquia, mas sublinhou então que ainda não era certo que a ex-autarca socialista fosse a votos nas eleições de 9 de Outubro.
A lei eleitoral para as autarquias locais prevê que qualquer candidato às autárquicas peça imunidade, evitando que seja preso preventivamente, mas esse privilégio é apenas válido durante a campanha eleitoral. Após as eleições autárquicas, o candidato, seja eleito ou não, perde a imunidade prevista na lei.
De acordo com o livro "Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais", de dois especialistas em direito eleitoral, Fátima Abrantes Mendes e Jorge Miguéis, ambos da Comissão Nacional de Eleições, a imunidade "visa acautelar a dignidade" de uma eleição autárquica, "impedindo que o processo eleitoral possa sofrer sobressaltos ou seja interrompido".
Fátima Felgueiras chegou esta manhã ao Aeroporto da Portela, em Lisboa, tendo sido detida pelas autoridades e transportada para as instalações da Polícia Judiciária do Porto, onde permaneceu até ser conduzida até ao Tribunal de Felgueiras.
De acordo com fonte da Judiciária em declarações à Lusa, a antiga autarca invocou a imunidade dos candidatos eleitorais, à qual tem direito por ter apresentado candidatura independente nas próximas autárquicas, para evitar a prisão preventiva. Esta informação foi desmentida pelo advogado de Felgueiras. Segundo Artur Marques, Felgueiras “não invocou, nem invoca, nem invocará a imunidade".
O advogado diz esperar que a decisão sobre a prisão preventiva da ex-autarca seja tomada ainda hoje. Se o tribunal não conceder a liberdade a Fátima Felgueiras, poderá manter a prisão preventiva ou alterar a medida de coacção, optando pela prisão domiciliária, pelo pagamento de uma caução, ou mesmo pela imposição do sistema de pulseira electrónica.
Além de Fátima Felgueiras, o caso, conhecido como o "saco azul de Felgueiras", envolve 14 outros arguidos. O início do julgamento está marcado para dia 11 de Outubro em Felgueiras.
Imunidade: o que diz a lei
Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Artigo 9.º
Imunidades
1 - Nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em
caso de flagrante delito, por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo
limite máximo seja superior a três anos.
2 - Movido procedimento criminal contra algum candidato e indiciados
estes definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só
pode prosseguir após a proclamação dos resultados das eleições.

