Condutores com 50 e 60 anos recebem a partir de Outubro avisos para renovarem carta

18.09.2008 - 15:46 Por Lusa
Os condutores com 50 ou 60 anos vão ser alertados por carta, a partir do próximo mês, para o prazo limite da renovação da carta de condução.
Desde 1 de Janeiro que os condutores que completem 50 ou 60 anos têm de renovar a carta independentemente da data de validade do documento. Também os motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros têm que revalidar o título aos 40 anos.
Para os informar, o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) decidiu enviar por correio avisos a todos os condutores que necessitem de renovar a carta, recomendando que tratem da revalidação no prazo de seis meses.
Fonte do instituto sublinhou em declarações à Lusa que desde Junho já foram enviados 3673 avisos aos motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros que completam 40 anos. Os condutores com 50 ou 60 anos só vão começar a receber as cartas sobre o prazo limite da revalidação a partir de Outubro.
Os limites de idade para a renovação de cartas foram alterados em 2005, mas só entraram em vigor em Janeiro último e foram introduzidos, no caso dos condutores de veículos ligeiros e motociclos, dois novos escalões etários: 50 e 60 anos.
Na prática, para estes condutores, a primeira renovação, que se fazia aos 65 anos, começou a fazer-se 15 anos mais cedo, tendo sido ainda introduzida a obrigatoriedade de uma segunda renovação dez anos depois. Mantém-se ainda a obrigação de revalidar a carta aos 65 e aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
No caso dos veículos pesados de mercadorias, a revalidação da carta faz-se a partir dos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e posteriormente de dois em dois anos.
Os condutores dos veículos pesados de passageiros devem renovar o título também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, não havendo renovações a partir dessa idade.
Os novos prazos para renovação das cartas "visam um controlo mais rigoroso das aptidões física e psíquica dos condutores", segundo o IMTT.
Os condutores que deixem passar o prazo de renovação da carta têm até dois anos para o fazer, sem necessidade de provas de exame. No entanto, se forem apanhados numa fiscalização de trânsito, estão sujeitos ao pagamento de uma multa.

