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Compromissos só para os assumidos em 2012 por causa do valor da dívida da saúde

24.02.2012 - 20:39 Por Lusa

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O Ministério da Saúde considera “irrealista” o Serviço Nacional da Saúde (SNS) reduzir prazos de pagamento de 240 para 90 dias no prazo de um ano e assume como compromissos os assumidos apenas durante 2012.

De acordo com uma circular normativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), dirigida às instituições do SNS, “no sector da saúde prefigura-se uma situação diferente da generalidade da Administração Central devido à dimensão muito elevada da dimensão do stock da dívida com prazos de pagamento médio que excedem os 240 dias”.

“Seria irrealista supor que o SNS reduziria os prazos de pagamento médios de 240 dias para 90 dias apenas num ano”, lê-se na circular.

Os hospitais -- que contabilizam uma dívida de 3.000 milhões de euros -- têm de assegurar que não aumentam o stock da dívida a 31 de Dezembro.

“Nos fundos disponíveis deve ser considerada a previsão dos adiantamentos dos contratos a 100% sem qualquer redução, uma vez que é assim que são tratados todos os fluxos de financiamento com origem no Orçamento do Estado”, prossegue o documento.

Relativamente às receitas próprias, “nomeadamente a resultante da cobrança das taxas moderadoras, poderá ser feita a sua contabilização integral nos fundos disponíveis”.

A circular determina que, nos compromissos, “devem apenas ser considerados os novos compromissos assumidos durante 2012. São estes compromissos que não podem exceder os fundos disponíveis, ambas as variantes consideradas em valores acumulados até ao momento da avaliação”.

Em relação às excepções previstas no Decreto-Lei (n.º 32/2012) que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2012 e que define que “a título excepcional, podem ser acrescidos aos fundos disponíveis outros montantes que excedam os previstos (...) desde que expressamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças”, a circular estabelece que as mesmas “devem ser devidamente justificadas”.


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