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Informa a Direcção-Geral de Viação

Coletes reflectores podem ser guardados na bagageira dos veículos

27.07.2005 - 17:54

Os coletes reflectores, obrigatórios por lei desde o mês passado, podem ser guardados na bagageira dos veículos sem que isso constitua uma infracção ao Código da Estrada, informa hoje uma nota da Direcção-Geral de Viação.
Os coletes reflectores não têm de estar colocados na parte dianteira da viatura, podendo estar na bagageira Os coletes reflectores não têm de estar colocados na parte dianteira da viatura, podendo estar na bagageira (Inácio Rosa/Lusa)

A explicação da Direcção-Geral de Viação (DGV) visa esclarecer dúvidas que têm vindo a público, nomeadamente através da circulação de um alerta por e-mail, sobre a correcta forma de transporte e uso destes equipamentos.

Os coletes reflectores, esclarece também aquela entidade, não têm de estar colocados na parte dianteira da viatura, podendo estar na bagageira, cita a Lusa.

Ainda segundo a DGV, não existe qualquer imposição legal que exija a utilização do colete desde o momento em que o condutor saia do carro.

Só existe infracção ao Código da Estrada se o colete não for usado quando é necessário colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo, remover carga caída na via ou proceder a reparações no veículo.

A obrigatoriedade de cada viatura possuir um colete reflector surgiu com a entrada em vigor, a 26 de Março último, de um novo Código da Estrada, com multas mais pesadas e pagas no momento da infracção.

Os coletes podem ter diversas cores, mas têm de estar de acordo com as normas europeias e a sua falta implica uma multa que vai de 60 a 300 euros.

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