Os coletes reflectores, obrigatórios por lei desde o mês passado, podem ser guardados na bagageira dos veículos sem que isso constitua uma infracção ao Código da Estrada, informa hoje uma nota da Direcção-Geral de Viação.
A explicação da Direcção-Geral de Viação (DGV) visa esclarecer dúvidas que têm vindo a público, nomeadamente através da circulação de um alerta por e-mail, sobre a correcta forma de transporte e uso destes equipamentos.
Os coletes reflectores, esclarece também aquela entidade, não têm de estar colocados na parte dianteira da viatura, podendo estar na bagageira, cita a Lusa.
Ainda segundo a DGV, não existe qualquer imposição legal que exija a utilização do colete desde o momento em que o condutor saia do carro.
Só existe infracção ao Código da Estrada se o colete não for usado quando é necessário colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo, remover carga caída na via ou proceder a reparações no veículo.
A obrigatoriedade de cada viatura possuir um colete reflector surgiu com a entrada em vigor, a 26 de Março último, de um novo Código da Estrada, com multas mais pesadas e pagas no momento da infracção.
Os coletes podem ter diversas cores, mas têm de estar de acordo com as normas europeias e a sua falta implica uma multa que vai de 60 a 300 euros.


