A Direcção-Geral de Viação esclareceu hoje que a posse e uso do colete reflector só será obrigatória a partir da próxima segunda-feira, dia 27 de Junho.
O colete tem de ser usado por quem coloque o sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo), que proceda à reparação do veículo ou à remoção da carga, sempre que o veículo fique imobilizado na berma ou na estrada
Se os automóveis não estiverem equipados com um colete de alta visibilidade, a falha será punida com uma coima entre 120 euros e 600 euros.
O modelo dos coletes está regulamentado através de portaria, ao abrigo de duas normas europeias.


