CNE: Fátima Felgueiras pode fazer campanha eleitoral em prisão domiciliária

21.09.2005 - 18:26 Por Lusa, PUBLICO.PT
Fátima Felgueiras poderá iniciar a campanha eleitoral pelo movimento "Sempre Presente" desde que não seja confirmada a sua prisão preventiva, sem necessitar de qualquer procedimento formal, esclarece a Comissão Nacional de Eleições (CNE).
De acordo com Nuno Godinho de Matos, da CNE, só a manutenção da prisão preventiva impedirá Fátima Felgueiras de fazer campanha eleitoral. Mesmo em prisão domiciliária, a antiga presidente da Câmara de Felgueiras pode publicitar o seu projecto político, "optando, por exemplo, por receber jornalistas em sua casa ou enviar declarações em cassetes aos órgãos de comunicação social", acrescenta o responsável.
O Movimento "Sempre Presente" formalizou no Tribunal de Felgueiras, a 12 de Agosto, a candidatura independente de Fátima Felgueiras à presidência da autarquia, mas deixou claro que ainda não era certo que a ex-autarca socialista fosse a votos nas eleições de 9 de Outubro.
"A doutora Fátima Felgueiras deu-nos apenas autorização para formalizarmos o processo eleitoral que abre a oportunidade legal de poder ser, como queremos, candidata à presidência da nossa terra", disse, na altura, o porta-voz do movimento, Horácio Reis.
Fátima Felgueiras chegou esta manhã ao Aeroporto da Portela, em Lisboa, tendo sido detida pelas autoridades e transportada para as instalações da Polícia Judiciária do Porto, onde permaneceu até ser conduzida até ao Tribunal de Felgueiras.
De acordo com fonte da Judiciária em declarações à Lusa, a antiga autarca invocou a imunidade dos candidatos eleitorais, à qual tem direito por ter apresentado candidatura independente nas próximas autárquicas, para evitar a prisão preventiva. Esta informação foi desmentida pelo advogado de Felgueiras. Segundo Artur Marques, Felgueiras "não invocou, nem invoca, nem invocará a imunidade".
O advogado diz esperar que a decisão sobre a prisão preventiva da ex-autarca seja tomada ainda hoje. Se o tribunal não conceder a liberdade a Fátima Felgueiras, poderá manter a prisão preventiva ou alterar a medida de coacção, optando pela prisão domiciliária, pelo pagamento de uma caução, ou mesmo pela imposição do sistema de pulseira electrónica.
Além de Fátima Felgueiras, o caso, conhecido como o "saco azul de Felgueiras", envolve 14 outros arguidos. O início do julgamento está marcado para dia 11 de Outubro em Felgueiras.
Imunidade: o que diz a lei
Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Artigo 9.º
Imunidades
1 - Nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, a não ser em
caso de flagrante delito, por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo
limite máximo seja superior a três anos.
2 - Movido procedimento criminal contra algum candidato e indiciados
estes definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, o processo só
pode prosseguir após a proclamação dos resultados das eleições.

