Hoje, a juíza-presidente da 8.ª Vara Criminal de Lisboa vai começar a ler o acórdão do mais mediático processo judicial em Portugal, mas ainda não vai pôr um ponto final no caso. Quase se adivinham as cenas dos próximos capítulos, com vários advogados de defesa a anunciar já que vão recorrer se os seus clientes forem condenados.
Do Ministério Público e da Casa Pia, assistente no processo, espera-se o mesmo se houver absolvições. Mas, neste momento, ainda há dois recursos pendentes na Relação de Lisboa e outros 40, já interpostos, que deverão subir só depois da decisão de hoje. São recursos que ainda poderão trocar as voltas ao caso e deitar por terra o acórdão de hoje.
Neste processo, a 8.ª Vara Criminal de Lisboa já contabilizou 168 recursos: 72 interpostos durante a fase de inquérito, 13 na instrução e 83 já no julgamento. Neste vasto pacote, pelo menos seis dizem respeito a actos tomados noutras fases processuais e 16 foram apresentados entre o início do julgamento e a leitura das primeiras alegações finais. A alteração não substancial dos factos, decidida pelo colectivo no fim do julgamento, e o indeferimento de inúmeras diligências de prova originou uma nova vaga de recursos que espera pela sentença para subir à Relação de Lisboa. Mas alguns poderão ficar sem efeito por desinteresse das partes.
Aliás, os tribunais não chegaram a avaliar os 168 recursos interpostos até agora. Muitos caíram porque as partes não chegaram a apresentar a fundamentação necessária, como aconteceu com a defesa de Carlos Silvino. Outros desistiram. "Ainda há pouco tempo desisti de três recursos, porque perderam utilidade", admite Ricardo Sá Fernandes, advogado de Carlos Cruz. O Supremo Tribunal de Justiça também fez as contas aos recursos da Casa Pia quando esteve a avaliar o congelamento da nota do juiz Rui Teixeira, responsável judicial durante a fase de inquérito. "Dos 88 recursos que subiram ao tribunal superior apenas seis foram providos, 36 não mereceram provimento e 38 foram declarados extintos por desistência e deserção, sendo oito objecto de rejeição liminar", lê-se na decisão do Supremo.
Mas dos vários problemas jurídicos levantados pela defesa (o Ministério Público interpôs um recurso e a Casa Pia outro), nem todos têm a mesma relevância. Para Ricardo Sá Fernandes, o principal recurso é o que irá avaliar o despacho que indeferiu a leitura em audiência das declarações que as vítimas fizeram no inquérito, impedindo a defesa de confrontar as principais testemunhas da acusação com alegadas contradições. O colectivo da 8.ª Vara apoiou-se na lei, mas o advogado entende que esta norma é inconstitucional.
Silvino livre de preventiva
Paulo Sá e Cunha, advogado de Manuel Abrantes, sublinha a importância de um outro recurso, apresentado na fase inicial do julgamento, mas que diz respeito à validação de actos tomados pelo juiz Rui Teixeira. Isto porque a defesa de Jorge Ritto questionou o facto de o juiz a quem, por sorteio, o caso foi atribuído ter remetido o processo para Rui Teixeira, que tinha assinado antes um despacho no caso. Os tribunais superiores deram razão ao embaixador, o que levantou a questão de quem poderia validar os actos de Rui Teixeira. Quando esta decisão foi tomada já o caso estava na fase de julgamento, tendo o colectivo da 8.ª Vara decidido validar os actos do colega. Mas, na defesa, três advogados entenderam que tal não é possível e pedem a nulidade do julgamento.
Mesmo que condenados, nenhum dos sete arguidos deverá ser hoje detido. Tal só pode suceder se os juízes decretarem novamente a prisão preventiva para qualquer um deles. O único que está livre disso é Carlos Silvino, que já atingiu o tempo máximo da prisão preventiva. Mas nenhum advogado considera provável que tal aconteça, já que seria necessário que os apertados requisitos desta medida de coacção estivessem cumpridos. Entretanto, os eventuais condenados deverão recorrer, o que suspende a decisão. Miguel Matias, advogado da Casa Pia, questiona a forma como as defesas usam os seus direitos.


