Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa resolveu 749 casos em 2005

09.02.2006 - 15:08
O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa resolveu, no ano passado, 749 processos por mediação ou sentença do tribunal arbitral, o que representou um aumento de 50 por cento.
No ano passado, o centro resolveu 2667 casos, 545 dos quais foram resolvidos por mediação e 204 por sentença do tribunal arbitral, adianta um comunicado da entidade.
Há dois anos, o mesmo centro resolveu 505 dos 2191 casos recebidos, 138 dos quais através de sentença proferida pelo tribunal.
O organismo prestou ainda 1807 informações a empresas e consumidores em 2005 - ano em que mais 260 empresas aderiram ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, que integra actualmente 2003 empresas.
Entre as empresas aderentes ao centro de arbitragem estão várias prestadoras de serviços públicos como a EDP, a Portugal Telecom, a EPAL, os CTT e a Carris.
A adesão destas empresas é "reveladora da confiança atribuída ao funcionamento do centro na resolução de conflitos que opõem consumidores e utentes a estas empresas", refere também aquela entidade de utilidade pública.
A partir de terça-feira, o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa vai contar igualmente com a EMEL - Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa.
"Esta adesão da EMEL ao sistema arbitral promovido pelo centro reveste-se de particular significado no que respeita à relação desta empresa com os utentes dos serviços que presta, desde logo pela disponibilidade manifestada em submeter eventuais conflitos à apreciação e decisão do tribunal arbitral, com consequente benefício para a qualidade do serviço prestado", afirma ainda o centro no comunicado.
O Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa dispõe de um tribunal arbitral e de um serviço jurídico que lhe serve de apoio com o objectivo de prestar informação aos consumidores e empresários e resolver conflitos de consumo por via de informação, mediação e de arbitragem num prazo de 40 dias.
O tribunal - cujas sentenças têm o mesmo valor de decisões judiciais - tem competência para resolver todos os conflitos de consumo de valor até cinco mil euros que tenham origem em estabelecimentos comerciais da Área Metropolitana de Lisboa.

