CDS quer eliminar liberdade condicional a presos por terrorismo e crimes violentos

15.03.2010 - 07:48 Por Sofia Rodrigues
Deputado centrista nega que as propostas do partido sejam radicais, considerando-as adequadas à realidade.
Uma pessoa condenada por terrorismo, por um crime especialmente violento, ou que seja reincidente num crime grave com pena superior a oito anos, deixa de poder gozar liberdade condicional à luz de uma revisão das leis penais proposta pelo CDS.
Os centristas também querem tornar regra o julgamento em 48 horas de suspeitos detidos em flagrante delito, qualquer que seja o crime. São duas propostas de endurecimento das leis penais em contraponto com aquilo que o CDS considera ser a "frouxa" revisão avançada pelo Governo.
Numa semana em que as estatísticas de 2009 deixaram transparecer um aumento da criminalidade grave e violenta, o CDS entregou na Assembleia da República dois projectos de lei de alteração ao código penal e de processo penal.
As propostas são discutidas dia 24, em plenário, em conjunto com os projectos de lei do Governo de revisão "cirúrgica" das leis penais, que passam pela alteração ao segredo de justiça e alarga os crimes passíveis de prisão preventiva.
O deputado do CDS-PP Nuno Magalhães afirma que as propostas do partido têm em vista "adequar as leis à realidade que os portugueses vivem todos os dias, reforçar o prestígio das polícias e credibilizar a justiça". O vice-presidente da bancada nega, no entanto, o carácter radical das medidas: "São as adequadas à realidade e muitas correspondem a aspirações das polícias e dos magistrados."
Os centristas têm defendido a redução da aplicação da liberdade condicional e voltam a insistir nesse ponto. Mas desta vez vão mais longe, propondo o cumprimento integral das penas nos crimes mais graves. Não é concedida liberdade condicional em caso de condenação por crime doloso que integre o conceito de terrorismo, criminalidade especialmente violenta e criminalidade altamente organizada.
A mesma regra é aplicada em casos de condenados reincidentes com penas superiores a oito anos de prisão, moldura em que encaixam crimes como homicídio ou rapto de menores.
No geral, é proposto restringir a concessão da liberdade condicional ao último terço do tempo da pena de prisão (actualmente é dada depois de cumprida metade da pena). Em caso de criminalidade grave e violenta, o recluso só pode sair ao fim de três quartos da pena cumprida.
Julgamento sumário
Outro dos pontos em que o CDS insiste na revisão das leis penais é o de tornar regra o julgamento sumário, ou seja, em 48 horas, para as detenções em flagrante delito, agilizando procedimentos.
Este tipo de julgamentos, segundo o projecto de lei que altera o Código de Processo Penal, passaria a ser aplicável a qualquer crime desde que o suspeito seja detido em flagrante delito.
Mesmo que a moldura penal do crime em causa exija um tribunal colectivo, o processo deve ser sumário, embora não seja obrigatório. E pode ser adiado por 15 dias a pedido do Ministério Público, para permitir a realização de uma perícia, por exemplo.
No caso da prisão preventiva, o CDS quer que o regime a aplicar regresse ao que era antes da revisão penal de 2007 e que considerou ser uma reforma desastrosa para a segurança.
À semelhança do que fizeram na anterior legislatura, os centristas voltam a propor baixar o limite de cinco anos para os três anos os crimes passíveis de ser aplicada a prisão preventiva, o que passaria a incluir delitos como participação em rixa, ofensas corporais simples ou o furto de uso de veículo.

