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Depois de três contra-ordenações muito graves

Cassação de carta de condução obriga a ficar dois anos sem conduzir

14.02.2008 - 20:12 Por Lusa

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Desrespeitar sinais de paragem obrigatória é considerada uma infracção muito grave Desrespeitar sinais de paragem obrigatória é considerada uma infracção muito grave (Paulo Ricca/PÚBLICO (arquivo))
Os condutores sujeitos à cassação da carta por infracções graves terão que ficar obrigatoriamente sem conduzir durante dois anos. Só depois podem voltar a sujeitar-se a novo exame para obter autorização de condução, disse hoje fonte oficial.

"A cassação da carta implica a sua caducidade e o titular só poderá obter nova carta após aprovação em novo exame de condução, que só poderá ser efectuado decorridos dois anos sobre a data da cassação", disse uma fonte do gabinete do ministro da Administração Interna.

O ministro Rui Pereira já tinha dito hoje que a cassação da carta de condução que pretende colocar em vigor não significa que os condutores alvos da penalização fiquem impedidos de conduzir para sempre. "A cassação não é eterna", disse Rui Pereira aos jornalistas, no final da cerimónia de despedida de um grupo de 28 elementos da GNR que partem terça-feira para a Bósnia integrados na Força Eurogendfor, que inclui forças militarizadas como a Guarda provenientes de mais quatro países.

O Governo tem uma proposta de alteração ao Código da Estrada onde se prevê que um condutor que cometa três contra-ordenações muito graves ou cinco entre muito-graves e graves, num prazo de cinco anos, poderá ver a carta apreendida.

Condutores podem recorrer para os tribunais
O ministro disse que terá que haver um "processo de reabilitação" antes dos automobilistas punidos poderem voltar a conduzir, embora na altura não tivesse esclarecido em que circunstâncias o poderão fazer. Posteriormente, uma fonte do seu gabinete disse que os condutores sujeitos à cassação da carta, da qual podem recorrer para os tribunais, depois de verem confirmada a penalização ficarão dois anos impedidos de circular ao volante, tendo que voltar a tirar o título de condução como se o fizessem pela primeira vez.

Como infracções muito graves, o Código da Estrada considera parar ou estacionar nas faixas de rodagem fora das localidades, incluindo nas auto-estradas, e em zonas de pouca visibilidade, estacionar na estrada de noite, encandear outros automobilistas, circular nas bermas das auto-estradas, desrespeitar sinais de paragem obrigatória, conduzir sob efeito de drogas, álcool e medicamentos estimulantes ou tranquilizantes e abandonar o veículo em caso de acidente, entre outras.

Já as infracções graves incluem circular em contramão, conduzir com taxa de alcoolemia entre 0,5 (máximo permitido) e 0,8 gramas por litro de sangue, estacionar em cima das passadeiras e ultrapassar em 30 quilómetros/hora o limite de velocidade fora das localidades.

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Comentário + votado

Inaceitável disparate

Mas que razão leva estes "criadores" a ter em conta que circular em contramão é considerada apenas ...

Pedro Serafim

14.02.2008 23:34

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