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Jurista insiste na inconstitucionalidade

Casamento homossexual: Jorge Miranda admite “regime de união civil”

16.03.2010 - 19:01 Por Lusa

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Jorge Miranda nega discriminação e diz que os gays também podem casar mas não com pessoas do mesmo sexo Jorge Miranda nega discriminação e diz que os gays também podem casar mas não com pessoas do mesmo sexo (Enric Vives Rubio)
O constitucionalista Jorge Miranda reiterou hoje que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional, salientando no entanto que os homossexuais podem constituir família e ter um “regime jurídico civil adequado”.

O especialista escusou-se a comentar o envio, pelo Presidente da República, para o Tribunal Constitucional de vários artigos do diploma aprovado pelo Parlamento que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, bem como o parecer do professor Freitas do Amaral que acompanhou o requerimento de fiscalização da constitucionalidade, que Jorge Miranda disse desconhecer.

Em declarações aos jornalistas à margem de um encontro sobre o Tratado de Lisboa, o constitucionalista reiterou a sua posição face ao casamento homossexual, que disse ser “contrário à Constituição”.

Na sua opinião, “não pode invocar-se a norma que foi acrescentada no artigo 13 a respeito da orientação sexual como factor de discriminação”, uma vez que, sustentou, “não há factor de discriminação”.

“Os homossexuais têm todos os direitos dos cidadãos portugueses, inclusive o direito de casar. O que não podem é casar com pessoas do mesmo sexo. O artigo 13 não envolve o direito de casar dos homossexuais”, referiu.

Por outro lado, a Constituição portuguesa, no seu artigo 36, sobre família, “distingue o direito de constituir família e o direito de contrair casamento”.

“Os homossexuais poderão eventualmente constituir família e poderá haver um regime jurídico civil adequado a essa situação, como acontece na França, o que não podem é contrair casamento”, apontou Jorge Miranda.

O especialista clarificou que o casamento não tem de ter necessariamente “por fim específico” a procriação, mas sublinhou que “só através do casamento ou da união de facto entre heterossexuais é que há filiação”.

A Constituição, no seu artigo 68, “fala na paternidade e maternidade como valores fundamentais que a Constituição deve proteger”, acrescentou.

Jorge Miranda recordou ainda que a Declaração Universal dos Direitos do Homem “fala expressamente no direito de homem e mulher de casar”.

“Todo o sentido da Constituição e da Declaração Universal, sem falar sequer na tradição civilizacional, é no sentido de o casamento ser restrito a heterossexuais. O que não impede que possa haver um regime adequado de união civil entre homossexuais, mas não casamento”, considerou.

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Comentário + votado

Casamento....

pfff! Cá para mim acaba-se com essa cena. Havia uniões e pronto! Quer seja hetro, homo, 1 ...

Anónimo

17.03.2010 12:31

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