Denuncia Associação Meninos do Mundo

Casais em união de facto penalizados em processos de adopção por terem casado

02.04.2010 - 10:03 Por Lusa

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A associação entende que será mais vantajoso a quem vive em união de facto não contrair casamento se quiser adoptar A associação entende que será mais vantajoso a quem vive em união de facto não contrair casamento se quiser adoptar (Nelson Garrido)
Alguns casais estão a ser penalizados nos processos de adopção por se terem casado antes de completar dois anos de união de facto, uma denúncia hoje feita pela Associação Meninos do Mundo, que propôs ao Parlamento uma alteração legislativa.

Segundo a associação, têm sido recebidas algumas exposições de pessoas dizendo que as equipas de adopção não contabilizam o tempo vivido em união de facto quando este é inferior a dois anos e, no entretanto, foi contraído matrimónio.

Na base desta decisão das equipas técnicas que acompanham os processos de adopção está uma lei de 2001 que regula a situação jurídica de duas pessoas que vivam em união de facto há mais de dois anos.

A Associação Meninos do Mundo entende que pela leitura cega da lei será mais vantajoso a quem vive em união de facto não contrair casamento, caso este ocorra antes de dois anos de vivência em união de facto. "Não é razoável que nestas situações não seja contabilizado o tempo anterior ao casamento e vivido em união de facto. Cai-se assim no absurdo de as pessoas serem prejudicadas porque decidiram casar", disse à agência Lusa a presidente da associação, Maria João Louro.

Isto é, explica, pela interpretação que algumas equipas fazem da lei, quem decidir casar antes de completar dois anos de união de facto só poderá candidatar-se à adopção após decorridos quatro anos de união pelo matrimónio, não sendo contabilizado o tempo anterior ao casamento.

A associação considera que, nas situações em que as pessoas casam antes de terem completado dois anos de união de facto, passou-se a uma "comunhão de vida", tal como definido no artigo 1577.º do Código Civil, não se podendo aniquilar os efeitos de uma união vivida por ter sido contraído casamento.

Assim, a Meninos do Mundo propõe ao Parlamento uma alteração da legislação que preveja que, para efeitos do artigo 7.º da lei de 2001, o tempo vivido em união de facto contará na íntegra independentemente de ser inferior a dois anos e quando esta seja seguida de casamento.

A alteração teria de ser feita no artigo 1979 do Código Civil que passaria a ter a seguinte redacção: "Podem adoptar plenamente duas pessoas casadas ou vivendo em condições análogas às dos cônjuges há mais de quatro anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de vinte e cinco anos".

Esta solução, explica a associação na proposta enviada à Assembleia da República, visa clarificar o que já consta no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 7/2001 (e que já prevê essa possibilidade), mas impedindo interpretações por parte dos serviços de adopção que possam limitar o direito dos candidatos a adoptantes a casarem-se (ou não).

A Associação Meninos do Mundo tem como objectivos, nomeadamente, promover o conhecimento da adopção internacional em Portugal e no estrangeiro e desenvolver actividades de consciencialização da sociedade civil em relação à adopção internacional no país.

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Algés

É só vigarice. Na repartição onde eu trabalhei, a antiguidade contava nos ...

Américo Silva

02.04.2010 23:18

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