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Advogado invoca confissão e arrependimento do arguido como atenuantes

Casa Pia: defesa pede pena suspensa para Carlos Silvino

16.12.2008 - 16:30 Por Lusa

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O advogado de Carlos Silvino pediu hoje pena suspensa para o seu cliente, ao propor uma condenação não superior a cinco anos para aquele que é o principal arguido do processo Casa Pia. O ex-motorista da instituição passou já três anos em prisão preventiva.
 (Hugo Martins (arquivo))

Referindo-se a Carlos Silvino como um “homem marcado”, José Maria Martins disse que o tribunal ou lhe dá uma pena para que “nunca mais saia da prisão, ou tem coragem de fazer justiça e lhe atribui uma pena que lhe permita viver”.

A defesa alegou que a confissão dos abusos e o arrependimento manifestado em tribunal devem ser considerados factores atenuantes aquando da definição da pena, tal como o seu passado na instituição, onde os abusos sexuais eram frequentes.

José Maria Martins entende que “aplicar sete ou oito anos de prisão a Carlos Silvino é um acto inútil, pois o que lhe doeu foi ter que confessar todos os crimes e reviver o drama dele”.

O defensor recordou que o Ministério Público prometeu “directamente e através da Polícia Judiciária” que Carlos Silvino “teria benefícios especiais se colaborasse e confessasse”. “Peço solenemente ao Ministério Público que cumpra” o prometido, solicitou, alegando que “o Estado deve agir com superioridade ética” e respeitar os compromissos assumidos, pois, caso contrário, “as pessoas não irão colaborar em outros casos, como tráfico de droga ou terrorismo”.

José Maria Martins advertiu ainda que se for aplicada a Carlos Silvino uma pena mais pesada do que aos restantes seis arguidos, a opinião pública vai dizer que “a Justiça protege os ricos e não os pobres”.

Defesa pede condenação por crimes continuados

Nas suas alegações finais, José Maria Martins pediu que o seu constituinte seja condenado por um crime continuado em relação a cada um dos jovens que confessou ter abusado sexualmente, mas considerou ser possível que, tendo em conta os atenuantes especiais, a pena não ultrapasse os cinco anos.

Apesar de o Ministério Público ter dado como provado que Silvino cometeu mais de 150 crimes de natureza sexual, o defensor entende que, face à nova legislação, lhe deve ser aplicado o crime continuado (que junta vários ilícitos semelhantes num único delito).

José Maria Martins lembrou que foi o Governo do PS que “mandou aplicar um crime de forma continuada numa alteração legislativa feita à medida deste processo”. “Nem precisava desta alteração legislativa feita à pressa para abafar este processo”, acrescentou.

A defesa referiu ainda que para Carlos Silvino “os abusos sexuais eram a coisa mais normal do mundo”, face ao ambiente em que foi criado, mas sublinhou que, ao contrário de outros arguidos, confessou e pediu desculpa às vítimas,“de forma ética e reabilitadora para si”.

(Notícia actualizada às 17h20)

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Comentário + votado

Nada pior

Nada pior que a justica da populaca!

Pedro Anatolio

17.12.2008 01:18

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