Carta de condução perde validade se renovação for feita com mais de seis meses de antecedência

12.08.2008 - 11:16 Por Lusa
A autoridade dos transportes terrestres avisou hoje que as cartas de condução que forem renovadas com mais de seis meses de antecedência em relação à data obrigatória perdem a validade.
Desde Janeiro deste ano que os condutores que completem 50 ou 60 anos têm de renovar a carta independentemente da data de validade do documento, mas "não devem pedir a revalidação com mais de seis meses de antecedência relativamente à sua data de aniversário", refere o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT) num aviso disponível no seu site na Internet.
"Temo-nos apercebido de que as pessoas têm excesso de zelo e de que muitas dirigem-se aos serviços antes dos seis meses em relação à sua data de aniversário. Se renovarem a carta com mais de seis meses de antecedência o título acaba por perder a validade", explicou à agência Lusa fonte oficial do gabinete de informação do Instituto.
O IMTT alerta ainda que a possibilidade de renovação da carta com seis meses de antecedência está prevista na lei, mas não é obrigatória.
"Porém, se o pedido for feito com mais de seis meses de antecedência, o título perde a validade na data em que se atingem as idades obrigatórias", sublinha.
Os limites de idade para a renovação de cartas foram alterados em 2005. Foram introduzidos, no caso dos condutores de veículos ligeiros e motociclos, dois novos escalões etários: 50 e 60 anos.
Na prática, para estes condutores, a primeira renovação, que actualmente se faz aos 65 anos, passa a fazer-se 15 anos mais cedo, tendo sido ainda introduzida a obrigatoriedade de uma segunda renovação 10 anos depois.
Mantém-se ainda a obrigação de revalidar a carta aos 65 e aos 70 anos e, a partir daí, de dois em dois anos.
No caso dos veículos pesados de mercadorias, a revalidação da carta faz-se a partir dos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e posteriormente de dois em dois anos.
Os condutores dos veículos pesados de passageiros devem renovar o título também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, não havendo renovações a partir dessa idade.
Desde Janeiro, os condutores devem ignorar a data de validade que consta na respectiva carta de condução, e passar a guiar-se pelos novos escalões etários definidos.
Os novos prazos para renovação das cartas "visam um controlo mais rigoroso das aptidões físicas e psíquicas dos condutores", segundo o IMTT.

