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Acusado de corrupção activa para acto lícito

Bragaparques: Domingos Névoa condenado a multa de cinco mil euros

23.02.2009 - 15:48

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O administrador foi acusado de tentativa de suborno a José Sá Fernandes O administrador foi acusado de tentativa de suborno a José Sá Fernandes (Nuno Ferreira Santos)
O administrador da Bragaparques, Domingos Névoa, foi condenado hoje ao pagamento de uma multa de cinco mil euros por corrupção activa para acto lícito. Em causa está uma tentativa de suborno ao vereador da Câmara de Lisboa José Sá Fernandes, para que desistisse de uma acção penal por contestação do negócio de permuta dos terrenos do Parque Mayer, pertencentes à Bragaparques.

A condenação acabou por ser menos grave do que o esperado. O despacho de pronúncia imputava o crime de corrupção activa para a prática de "acto ilícito", mas o acórdão proferido hoje refere "acto lícito". Várias razões técnicas de legislação estão na origem desta mudança, uma das quais é o caso do Bragaparques ainda não ter sido julgado.

Na leitura do acórdão no Tribunal da Boa-Hora, o juiz-presidente do colectivo, Nuno Coelho, considerou provada a tentativa de corrupção, mas afirmou que não ficou provado que Domingos Névoa quisesse que José Sá Fernandes "violasse os seus deveres enquanto vereador". Nem "condicioná-lo para que votasse no futuro a favor das empresas do arguido" nos negócios que mantivesse com a autarquia da capital.

Ao pretender que José Sá Fernandes se pronunciasse em público pela legalidade da permuta, não se pode concluir que Domingos Névoa quisesse que o vereador "prestasse falsas declarações", até porque o negócio ainda está a ser apreciado em tribunal, acrescentaram os juízes.

Ainda assim, o tribunal entendeu que, ao propor o suborno, Domingos Névoa sabia que José Sá Fernandes ficaria "claramente permeável" aos interesses da Bragaparques quando tivesse que assumir posições futuras em relação aos interesses da empresa com a Câmara de Lisboa.

Névoa "sabia que José Sá Fernandes era vereador e que condicionava o exercício da sua função e autonomia política" e a tentativa de corrupção foi tentada na consciência de que era a "actividade política" do vereador que poderia trazer dividendos à Bragaparques, nomeadamente, resolver o impasse imobiliário criado com a acção popular e limpar o nome da empresa na opinião pública, refere o acórdão.

Apesar de considerar a falta de antecedentes criminais do arguido e a sua conduta social, como atestada por várias testemunhas abonatórias, o colectivo não deixou de frisar que a corrupção é um "flagelo das democracias modernas" e combatê-la é uma "necessidade imperiosa das sociedades".

O advogado de Névoa, Artur Marques, já garantiu que ia recorrer à condenação, já a acusação, o Ministério Público, explicou que ainda ia analisar o caso antes de decidir se iria recorrer. Sá Fernandes, que constitui um assistente do processo, disse que provavelmente iria recorrer.

Domingos Névoa estava acusado de um crime de corrupção por alegadamente tentar subornar o vereador da Câmara Municipal de Lisboa José Sá Fernandes, quando este ainda era candidato do Bloco de Esquerda às eleições autárquicas. O administrador queria que Sá Fernandes desistisse da acção judicial por contestação do negócio de permuta dos terrenos do Parque Mayer, pertencentes à Bragaparques.

A alegada tentativa de corrupção foi denunciada em 2006 pelo irmão do vereador, o advogado Ricardo Sá Fernandes, que contou que Domingos Névoa teria tentado usá-lo como intermediário no "negócio", propondo o pagamento de 200 mil euros a José Sá Fernandes para que este desistisse de levar a permuta a tribunal.

Ricardo Sá Fernandes gravou em segredo várias conversas mantidas com Domingos Névoa, a primeira sem mandato judicial e as duas seguintes já com conhecimento da Polícia Judiciária e com mandato, através das quais obteve provas que a defesa quis que fossem consideradas nulas.

O tribunal considerou improcedente este pedido e afirmou que se trataram de provas obtidas com "meios legítimos e justificados". O acórdão desmontou vários argumentos da defesa, nomeadamente o de que Domingos Névoa teria abordado Ricardo Sá Fernandes na qualidade de patrocinador da acção popular para tentar obter uma espécie de "acordo extra-judicial".

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Comentário + votado

Pois, pois

23.02.2009 - 23h28 - Luis, Almada. Sem dúvida que sim. É um Direito Constitucional a defesa de ...

Emigrante

24.02.2009 00:54

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