Braga: Cliente leva CGD a tribunal depois de banco ter entregue caderneta de débitos a burlão

06.11.2008 - 10:23 Por Lusa
O Tribunal Cível de Braga inicia, hoje, o julgamento de um processo em que um utente da Caixa Geral de Depósitos pede uma indemnização por ter visto a conta bancária usada por outrem, quando se encontrava no Brasil.
João Rodrigues pede à dependência de Lamaçães, Braga, uma indemnização de 52055 euros pelo facto de a CGD ter passado um cartão Multibanco a um burlão que se apresentou ao balcão, com documento falso.
O queixoso, que se viu privado de fazer levantamentos da conta quando se encontrava no Brasil, considera que o banco é responsável por ter passado uma "caderneta" que dá acesso ao Multibanco, a Juliano Godol, um alegado burlão.
O burlão fez o pedido aos balcões da CGD, com recurso a um passaporte roubado do titular da conta, "sem que os funcionários bancários olhassem para a fotografia e conferissem a assinatura, como lhes competia".
Na queixa, João Rodrigues sublinha que bastava que o funcionário da CGD que atendeu o burlão atentasse para a data de nascimento aposta no passaporte com a fotografia por ele utilizada, "para se verificar que não podia jamais coincidir".
"Tanto assim é que Juliano Godol tinha, à data dos acontecimentos, 24 anos, e o utente da conta a idade de 70 anos", sublinha.
Em declarações à Lusa, João Rodrigues disse que chegou a estar detido numa esquadra da polícia de Fortaleza, porque a Caixa Geral de Depósitos lhe congelou a conta, sem o avisar, devido à actividade do burlão.
Tal sucedeu - assinala - quando tomou um táxi para fazer uma deslocação de 40 quilómetros e pediu ao taxista para parar junto a uma caixa Multibanco: "Quis levantar dinheiro e não consegui em lado nenhum, apesar de ter mais de 10 mil euros em depósitos à ordem", lamenta.
O queixoso diz que teve de "entregar um relógio de 400 euros a um polícia para ser libertado, depois de uma noite passada na esquadra", tendo, ainda, tido que regressar a pé ao hotel, fazendo 40 quilómetros num dia inteiro de caminhada.
Na unidade hoteleira teve de vencer a desconfiança da proprietária, que também punha a hipótese de chamar a polícia ante a falta de dinheiro do cliente: "Passados alguns dias, e depois de me mandarem dinheiro emprestado, regressei a Portugal e fui ao balcão da Caixa, onde ninguém queria reconhecer os meus direitos e permitir-me o acesso à minha conta", acusa.
João Rodrigues perdeu, também, o dinheiro que havia investido no aluguer de uma loja onde projectava montar um negócio e o investimento já feito em mercadoria: "Com a falta de dinheiro e as trapalhadas que aqui encontrei para lhe ter acesso, acabei por desistir do Brasil".
Na contestação ao pedido de indemnização, a CGD considera "despropositada" a quantia pedida pelo queixoso, assinalando que o levantamento feito pelo burlão foi, apenas, de 1.800 euros.
Explica que o bloqueamento da conta - que alegadamente complicou a vida ao seu dono no Brasil - foi feita para impedir que o burlão continuasse a movimentá-la, já que os funcionários se aperceberam que a estava a utilizar fraudulentamente.
Reconhece que a entrega da caderneta ao burlão - a quem chama de "energúmeno" - mas diz que o acesso à conta foi feito para protecção do património do queixoso, que a ela pode aceder quando pretender.

