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Cavaco acusado de invocar indevidamente violência doméstica

Bloco diz que veto do Presidente à nova lei do divórcio assenta em “concepções conservadoras”

20.08.2008 - 12:18 Por Lusa

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Helena Pinto diz que "esta era uma lei de algum consenso alargado" Helena Pinto diz que "esta era uma lei de algum consenso alargado" (Filipe Casaca (arquivo))
O Bloco de Esquerda (BE) defendeu hoje que o veto do Presidente da República (PR) ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio teve “como base concepções conservadoras” e que “os motivos alegados não têm eco na lei”.

“Lamentamos o veto de uma lei que considerávamos ser positiva e encaramos que tem como base concepções conservadoras”, afirmou à Lusa a deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto.

“Nós [Bloco de Esquerda] votámos a favor da lei e esta era uma lei de algum consenso alargado. Além do mais, os motivos alegados pelo Presidente da República [Cavaco Silva] não têm eco na lei”, acrescentou.

A bloquista deu como exemplo o caso da violência doméstica, um dos pontos abordados por Cavaco Silva no comunicado divulgado hoje no 'site' da presidência, www.presidencia.pt. “A violência doméstica já é crime, não tem a ver com a lei do divórcio, é um crime à parte”, justificou Helena Pinto.

Veto político

“O Presidente da República sublinha que é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei – por exemplo, uma situação de violência doméstica – possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa daí retirar vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial”, lê-se no comunicado do PR.

“Nada justifica que continuemos a manter este autêntico calvário a que os casais estão sujeitos”, referiu também a deputada do Bloco de Esquerda.

O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado “veto político”.

De acordo com o site do chefe do Estado, “o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca – geralmente a mulher – bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados”.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções – bastando para tal os votos da maioria socialista – caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

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Esquerda caviar

Mais uma vez, tipico da esquerda caviar. Veem-se confrontados com as suas proprias incongruencias e ...

Pedro

21.08.2008 17:57