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Cavaco acusado de invocar indevidamente violência doméstica

Bloco diz que veto do Presidente à nova lei do divórcio assenta em “concepções conservadoras”

20.08.2008 - 12:18 Por Lusa

O Bloco de Esquerda (BE) defendeu hoje que o veto do Presidente da República (PR) ao diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio teve “como base concepções conservadoras” e que “os motivos alegados não têm eco na lei”.
Helena Pinto diz que "esta era uma lei de algum consenso alargado" Helena Pinto diz que "esta era uma lei de algum consenso alargado" (Filipe Casaca (arquivo))

“Lamentamos o veto de uma lei que considerávamos ser positiva e encaramos que tem como base concepções conservadoras”, afirmou à Lusa a deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto.

“Nós [Bloco de Esquerda] votámos a favor da lei e esta era uma lei de algum consenso alargado. Além do mais, os motivos alegados pelo Presidente da República [Cavaco Silva] não têm eco na lei”, acrescentou.

A bloquista deu como exemplo o caso da violência doméstica, um dos pontos abordados por Cavaco Silva no comunicado divulgado hoje no 'site' da presidência, www.presidencia.pt. “A violência doméstica já é crime, não tem a ver com a lei do divórcio, é um crime à parte”, justificou Helena Pinto.

Veto político

“O Presidente da República sublinha que é no mínimo singular que um cônjuge que viole sistematicamente os deveres conjugais previstos na lei – por exemplo, uma situação de violência doméstica – possa de forma unilateral e sem mais obter o divórcio e, sobretudo, possa daí retirar vantagens aos mais diversos níveis, incluindo patrimonial”, lê-se no comunicado do PR.

“Nada justifica que continuemos a manter este autêntico calvário a que os casais estão sujeitos”, referiu também a deputada do Bloco de Esquerda.

O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que altera o Regime Jurídico do Divórcio, utilizando o chamado “veto político”.

De acordo com o site do chefe do Estado, “o Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº232/X que aprova o Regime Jurídico do Divórcio, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação, com fundamento na desprotecção do cônjuge que se encontre em situação mais fraca – geralmente a mulher – bem como dos filhos menores a que, na prática, pode conduzir o diploma, conforme explica na mensagem enviada aos deputados”.

Depois da devolução do diploma, a Assembleia da República pode confirmar o seu voto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções – bastando para tal os votos da maioria socialista – caso em que o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua recepção.

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Comentário + votado

Esquerda caviar

Mais uma vez, tipico da esquerda caviar. Veem-se confrontados com as suas proprias incongruencias e ...

Pedro

21.08.2008 17:57

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