O Banco de Portugal decidiu ontem abrir uma averiguação ao envolvimento de Armando Vara no caso Face Oculta, onde o vice-presidente do BCP é arguido. Depois de, durante todo o dia, ter recusado comentar o assunto, a instituição liderada por Vítor Constâncio decidiu intervir, noticiaram o "Expresso" e o site do "Jornal de Negócios".
Nas suas funções de supervisão bancária o banco central tem a responsabilidade de averiguar a idoneidade dos administradores bancários. Dos órgãos de administração e fiscalização de uma instituição de crédito (...) “apenas podem fazer parte pessoas cuja idoneidade e disponibilidade dêem garantias de gestão sã e prudente (...)”. É isto que diz o artigo 30.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, que regula os bancos.
O mesmo artigo diz que “na apreciação da idoneidade deve ter-se em conta (...) os aspectos que revelem incapacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, ou a tendência para não cumprir pontualmente as suas obrigações ou para ter comportamentos incompatíveis com a preservação de confiança do mercado”.
Os critérios que poderão considerar-se indiciadores de falta de idoneidade incluem condenações, como furto, abuso de confiança, extorsão, favorecimento de credores, suborno, corrupção e os crimes previstos no código das sociedades comerciais. Por outro lado, as instituições de crédito comunicarão ao Banco de Portugal factos indiciadores de falta de idoneidade que sejam posteriores ao registo. “Se o Banco de Portugal concluir não estarem satisfeitos os requisitos de idoneidade exigidos (...) cancelará o respectivo registo(...).”


