Sentença será determinada por quatro jurados e três juizes

Assaltante do BES começa hoje a ser julgado na Boa-Hora

11.05.2009 - 16:33 Por José Bento Amaro

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Wellington Rodrigues Nazaré enfrenta uma pena máxima de prisão até dez anos Wellington Rodrigues Nazaré enfrenta uma pena máxima de prisão até dez anos (Vasco Neves (arquivo))
Wellington Rodrigues Nazaré, o cidadão brasileiro que, juntamente com um compatriota, tentou assaltar a dependência do BES na Rua de Campolide, em Agosto do ano passado, enfrenta uma pena máxima de prisão até dez anos. O julgamento inicia-se hoje, terça-feira, no Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, e tem a particularidade de ter jurados

Os quatro jurados efectivos (há quatro outros com a condição de suplentes que, apesar de não irem influir na decisão final estarão obrigatoriamente nas sessões) vão determinar a condenação ou a absolvição em conjunto com os três juízes que constituem o colectivo, o qual será presidido por Sérgio Corvacho.

O processo de selecção dos jurados ficou concluído no início deste mês tendo sido escolhidos, entre outros, um engenheiro e um técnico de audiovisual. Os julgamentos com jurados (neste caso foi aceite a pretensão do Ministério Público) podem ser requeridos quando o processo diga respeito a um crime que, de forma abstracta, é punido com uma pena máxima de oito anos de cadeia e que não deva ser julgado por um tribunal singular. No caso de Wellington, apesar de enfrentar uma moldura penal mais elevada, o seu julgamento não é incumbência exclusiva do tribunal singular.

Para se chegar aos oito jurados finais, o tribunal recorre às listas dos cadernos eleitorais e selecciona 100 pessoas. Depois, magistrados e advogados reúnem-se e analisam os diversos perfis, chegando ao número final após um processo de selecção que, entre outros parâmetros, exclui familiares, amigos ou conhecidos e cadastrados das partes que estarão em confronto.

Wellington Nazaré começa a ser julgado às 13h30. Irá responder pelos crimes de roubo na forma tentada, sequestro e detenção de arma proibida. No início da tarde 7 de Agosto do ano passado, Wellington e o seu compatriota Nilson Ferreira de Souza, entraram no banco e, com uma faca e uma pistola, sequestraram as pessoas que se encontravam no interior.

Os dois homens conseguiram que lhes abrissem o cofre-forte, de onde retiraram 60 mil euros. No entanto o assalto foi detectado do exterior e o banco acabou cercado por efectivos da Unidade Especial de Polícia (UEP) da PSP. Wellington e Nilson apoderaram-se ainda de mais 30 mil euros que estavam na caixa de levantamento automático. este dinheiro ter-lhe-á sido entregue por uma bancária que, desse modo, tentou impedir que consumassem as ameaças de morte dirigidas ao gerente da instituição.

A bancária e o gerente serviram ainda de escudos humanos quando os dois homens, já depois das 22h00, tentaram abandonar o local. Dois disparos dos atiradores especiais da UEP puseram termo ao episódio. Nilson teve morte imediata, enquanto Wellington sofreu ferimentos na cara os quais obrigaram a diversas intervenções cirúrgicas.

Os bancários que estiveram sequestrados durante horas pedem também indemnizações de 10 mil euros cada. A defesa do arguido refere que o mesmo não possui quaisquer antecedentes criminais, seja em Portugal ou no Brasil, e que “carrega para o resto da vida um profundo arrependimento”.

Notícia actualizada hoje, dia 12 de Maio, às 07h55

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1º mundo

Não, Mauro Venâncio, Portugal não é 1º mundo, Angola é que é.

ptg

13.05.2009 02:13

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