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Todos os dias são feitas fiscalizações aos estabelecimentos

ASAE instaurou 1800 processos por infracções à Lei do Tabaco em dois anos

29.12.2009 - 09:20 Por Lusa

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A maioria das infracções verificou-se na região de Lisboa A maioria das infracções verificou-se na região de Lisboa (PÚBLICO (arquivo))
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 1800 processos por infracções à Lei do Tabaco, disse o presidente deste órgão do polícia criminal, garantindo que todos os dias são feitas fiscalizações aos estabelecimentos.

Quando se completam dois anos da entrada em vigor da Lei do Tabaco, que se assinalam sexta-feira, o presidente da ASAE, António Nunes, explicou que a maioria das infracções está relacionada com a falta de sinalização ou sinalização incorrecta, fumar em locais proibidos e a criação de espaços para fumadores que não cumprem os requisitos.

Em 2008, foram instaurados 867 processos, número que subiu este ano para 933. Dos 1800 processos de contra-ordenação levantados durante dois anos, a maioria das infracções verificou-se na região de Lisboa (878), seguida da região Norte (488), adiantam os dados da ASAE.

Esclarecendo que qualquer entidade policial pode fiscalizar as regras previstas da Lei do Tabaco, embora a ASAE tenha “uma fiscalização mais técnica”, António Nunes garantiu que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica implementou “inspecções integradas” desde o início. “Quando vamos a um estabelecimento, vamos ver tudo. Quando se diz que a ASAE não fiscaliza o tabaco, não é verdade, basta que uma equipa da ASAE tenha estado num restaurante ou numa discoteca. Vemos o tabaco, mais o restante. Não vemos é exclusivamente o tabaco”, explicou.

António Nunes reagia a críticas de especialistas que dizem que a falta de fiscalização tem contribuído para uma regressão da lei, observando-se muito fumo em locais públicos.

O responsável garantiu que a ASAE faz “fiscalização ao tabaco todos os dias e em todas as suas acções”.

“O que muitas pessoas gostariam que a ASAE fizesse é que fôssemos a um sítio que acham que devia ser para não fumadores e que é para fumadores e transformá-lo para não fumadores, mas nós não fizemos a lei, nem temos essas competências”, frisou, esclarecendo que “não há uma proibição plena de fumar”, mas sim “condicionamentos”.

“Qualquer estabelecimento, café ou bar com menos de 100 metros quadrados pode optar pelo fumo ou não fumo. Se optar por ser uma zona de fumadores tem que cumprir com um determinado conjunto de regras de extracção do fumo”, lembrou.

Os outros estabelecimentos, como os restaurantes com mais de 100 metros quadrados, podem ter 30 ou 40 por cento da sua área para fumadores.

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Lei do tabaco

No que toca à fiscalização do tabaco, o que se verifica é que a lei não ...

Rafael

29.12.2009 12:25

X

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