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Conselho de Ministros

Aprovado regime da carreira especial de enfermagem

30.07.2009 - 17:50 Por Lusa

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O decreto-lei diz que "a carreira de enfermagem organiza-se por áreas de exercício profissional e de cuidados de saúde" O decreto-lei diz que "a carreira de enfermagem organiza-se por áreas de exercício profissional e de cuidados de saúde" (Pedro Vilela (arquivo))
O regime da carreira especial de enfermagem e os respectivos requisitos de habilitação profissional foram hoje aprovados em Conselho de Ministros. O Governo estabelece, assim, "o regime da carreira de enfermagem nas Entidades Públicas Empresariais (EPE) e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica", refere o comunicado da reunião de hoje.

Através de dois diplomas é regulada "a carreira de enfermagem no Serviço Nacional de Saúde (SNS)". Um dos diplomas respeita "às instituições do Sector Público Administrativo (SPA)", enquanto o outro refere-se aos "hospitais EPE, Unidades Locais de Saúde e hospitais do SNS, no âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPP) em desenvolvimento".

O Governo pretende, com estes diplomas, garantir que "os enfermeiros das instituições de saúde do SNS possam ter um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, o que possibilita também a mobilidade inter-institucional, sem subverter a autonomia de gestão do sector empresarial do Estado ou das PPP".

De acordo com o decreto-lei, "a carreira de enfermagem organiza-se por áreas de exercício profissional e de cuidados de saúde, tais como as áreas hospitalar e de saúde pública, bem como de cuidados primários, continuados e paliativos, na comunidade, pré-hospitalar e de enfermagem no trabalho, podendo vir a ser integradas, de futuro, outras áreas".

O Governo institui ainda "uma carreira especial de enfermagem na Administração Pública, integrando as actuais cinco categorias em duas, remetendo para deveres funcionais comuns conforme o cumprimento dos deveres éticos e princípios deontológicos a que estão obrigados pelo respectivo título profissional, exercendo a sua profissão com autonomia técnica e científica, respeitando o direito à protecção da saúde dos utentes e da comunidade, fixando-se também os respectivos conteúdos funcionais".

A entrada na carreira de enfermagem tem como "condição de admissão a titulação profissional e passa a estar estruturada nas categorias de Enfermeiro e Enfermeiro Principal, as quais reflectem uma diferenciação de conteúdos funcionais, desde a prestação de cuidados de saúde à coordenação de serviços".

O Governo estabelece ainda "a previsão de um sistema adaptado de avaliação de desempenho baseado no SIADAP e que pressupõe a diferenciação pela qualificação e pelo mérito". O SIADAP é o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

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