Aprovado estatuto da PSP e GNR e subsídio de 150 euros para funções de investigação criminal

05.08.2009 - 16:30 Por Lusa
O Governo aprovou hoje diplomas que alteram o estatuto e remunerações da PSP e da GNR prevendo um suplemento de cerca de 150 euros para funções de investigação criminal e novas regras para despesas de fardamento.
"Em primeiro lugar haverá o suplemento da condição de membros das forças de Segurança que entre 2010 e 2012 vai ser aumentado de 14,5 por cento para 20 por cento, o que implica um aumento da remuneração global em 5,5 por cento até 2012", anunciou o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, no final da reunião de Conselho de Ministros.
Rui Pereira destacou a aprovação, para os policiais da PSP e para os militares da GNR, de um suplemento de 149,33 euros que visa "compensar a exclusividade" que é exigida aos que exercem funções operacionais na investigação criminal".
Quanto às despesas de fardamento, sublinhou, "haverá uma quintuplicação do valor destinado a essas despesas que se estende pelo prazo de cinco anos". Os novos estatutos de pessoal policial da PSP e dos militares GNR consagram a "oferta de dotação inicial de fardamento e actualiza as comparticipações, de forma faseada, em cinco anos" prevendo-se que "no final do período de transição, a comparticipação anual para fardamento será de 300 euros por cada policial", refere o comunicado do conselho de ministros.
O novo estatuto dos militares da GNR estabelece como habilitação necessária para o ingresso na carreira o 11º ano de escolaridade, bem como "um período probatório para a avaliação de competências de natureza não estritamente técnica". Na parte remuneratória prevê a "extinção ou reformulação de grande parte dos suplementos", garantindo-se no entanto que os militares que continuem a recebê-los "enquanto desempenharem as funções que lhes deram origem".
O Governo aprovou ainda um decreto-lei que determina a aplicação do regime de pré-aposentação do pessoal policial da PSP ao pessoal do corpo da guarda prisional.
O conselho de ministros aprovou também o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanente e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas. De acordo com o comunicado do conselho de ministros o diploma visa "solucionar algumas distorções existentes na tabela anterior, designadamente sobreposições indiciárias dentro de cada categoria ou posto" e harmonizar a atribuição de subsídios de Natal e de férias nos casos de cessação definitiva de funções.
O decreto-lei "actualiza e alarga o regime de abono mensal de despesas de representação dos militares titulares de determinados cargos ou funções" e "consolida o regime do suplemento de condição militar".

