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Código da Estrada

Apenas nove cartas de condução apreendidas nos últimos anos

14.02.2008 - 20:27 Por Lusa

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O secretário de Estado da Protecção Civil admitiu hoje que o processo de cassação da carta de condução em vigor no actual código na estrada não funcionou, tendo sido ao longo dos três últimos anos apreendidas apenas nove licenças.
o secretário de Estado da Protecção Civil diz que o novo regime será mais eficaz o secretário de Estado da Protecção Civil diz que o novo regime será mais eficaz (Angela Andrade/PÚBLICO (arquivo))

Na Assembleia da República, onde foi debatida a proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código da Estrada, José Miguel Medeiros adiantou que das nove cartas apreendidas, sete foram pelos tribunais e duas por via administrativa.

O secretário de Estado garantiu que com o novo regulamento "não há alteração do regime sancionatório, mas a certeza de que quem pratica a infracção vai ser punido".

Segundo a proposta de alteração ao Código de Estrada, um condutor que cometer três contra-ordenações muito graves ou cinco entre graves e muitos graves, num período de cinco anos, poderá ver a carta de condução apreendida.

Os condutores sujeitos à cassação da carta por infracções graves terão que ficar obrigatoriamente sem conduzir durante dois anos e só depois voltar a sujeitar-se a novo exame para obter autorização de condução, disse hoje fonte do gabinete do ministro da Administração Interna, Rui Pereira. "A cassação da carta implica a sua caducidade e o titular só poderá obter nova carta após aprovação em novo exame de condução, que só poderá ser efectuado decorridos dois anos sobre a data da cassação", acrescentou.

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Comentário + votado

Cassar a carta

De acordo com o dicionário da priberam (www.priberam.pt/dlpo): Cassar: anular, invalidar, tornar ...

Nelson

15.02.2008 15:37

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