O secretário de Estado da Protecção Civil admitiu hoje que o processo de cassação da carta de condução em vigor no actual código na estrada não funcionou, tendo sido ao longo dos três últimos anos apreendidas apenas nove licenças.
Na Assembleia da República, onde foi debatida a proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código da Estrada, José Miguel Medeiros adiantou que das nove cartas apreendidas, sete foram pelos tribunais e duas por via administrativa.
O secretário de Estado garantiu que com o novo regulamento "não há alteração do regime sancionatório, mas a certeza de que quem pratica a infracção vai ser punido".
Segundo a proposta de alteração ao Código de Estrada, um condutor que cometer três contra-ordenações muito graves ou cinco entre graves e muitos graves, num período de cinco anos, poderá ver a carta de condução apreendida.
Os condutores sujeitos à cassação da carta por infracções graves terão que ficar obrigatoriamente sem conduzir durante dois anos e só depois voltar a sujeitar-se a novo exame para obter autorização de condução, disse hoje fonte do gabinete do ministro da Administração Interna, Rui Pereira. "A cassação da carta implica a sua caducidade e o titular só poderá obter nova carta após aprovação em novo exame de condução, que só poderá ser efectuado decorridos dois anos sobre a data da cassação", acrescentou.
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