Os cidadãos portugueses deixaram de poder conduzir em território angolano com a carta de condução de Portugal, noticiou hoje a Televisão Pública de Angola (TPA), órgão oficial do Governo de Luanda.
A medida foi decidida pelas autoridades angolanas em retaliação contra o facto de os angolanos estarem impedidos de usar a sua licença em território português, segundo uma reportagem da TPA difundida esta noite.
Também de acordo com a TPA, a medida está em vigor desde sexta-feira, mas até agora nenhuma outra informação foi transmitida publicamente sobre o assunto.
Uma fonte próxima da embaixada portuguesa em Luanda, não identificada pela Lusa, afirmou que "Portugal e Angola estão a estudar a possibilidade de estabelecer um mecanismo bilateral, que permita obviar este tipo de situações", mas o Governo angolano parece ter resolvido antecipar-se e estabelecer uma medida retaliatória, apelando ao direito à "reciprocidade".
A proibição de utilização das licenças de condução angolanas em Portugal data de 2000, segundo o primeiro secretário do Consulado de Angola em Lisboa, Eliseu Bumba, citado na reportagem da TPA, mas, ao que tudo indica, só desde o ano passado começou a ser aplicada.
As autoridades portuguesas justificam o impedimento do uso da carta de condução angolana em território português com o facto de Angola não ter assinado a Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário, o documento que rege as normas internacionais de circulação nas estradas de todo o mundo.
Em Angola, os portugueses podiam usar a carta de condução emitida em Portugal até ao prazo máximo de 90 dias, o período a partir do qual tinham de solicitar uma licença angolana para poderem continuar a conduzir.


