Incluídos crimes de corrupção ou contra autodeterminação sexual

Alargamento da Lei de Protecção de testemunhas apresentado no Parlamento

05.03.2008 - 20:14 Por Lusa

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O ministro anunciou que estão previstas medidas para assegurar que crianças ou mulheres abusadas nunca se encontrem com intervenientes nos processos O ministro anunciou que estão previstas medidas para assegurar que crianças ou mulheres abusadas nunca se encontrem com intervenientes nos processos (Paulo Pimenta (arquivo))
O ministro da Justiça, Alberto Costa, apresentou hoje no Parlamento um alargamento da Lei de Protecção de Testemunhas a novos crimes, como a corrupção ou atentados à liberdade e autodeterminação sexual, proposta que foi bem acolhida pelos partidos da oposição com assento parlamentar.

A proposta de lei hoje apresentada introduz a primeira alteração à Lei de Protecção de Testemunhas aprovada em 1999, estendendo, entre outros pontos, o regime a novos tipos de crime, entre eles a corrupção, corrupção passiva para acto ilícito e alguns contra a liberdade e autodeterminação sexual.

A proposta alarga também a protecção às pessoas que vivam com as testemunhas em condições análogas às dos cônjuges e contempla "situações em que o perigo [para a testemunha] pode ser sensivelmente reduzido com a alteração do local habitual de residência".

O ministro Alberto Costa explicou que a proposta de lei "prevê igualmente a possibilidade de concessão de moratória à testemunha que, como resultado da sua colaboração com a Justiça, se encontre impossibilitada de cumprir obrigações pecuniárias para o Estado ou outras entidades públicas". Perante estas últimas situações envolvendo testemunhas, a proposta assinala que se interromperá o prazo de prescrição do processo.

O diploma, que será debatido na especialidade, além de alargar o leque de crimes que admite a aplicação à testemunha de programas especiais de segurança, preconiza medidas como a não revelação da identidade das testemunhas. Contempla ainda uma ajuda do Estado no pagamento de dívidas pessoais que resultem da colaboração da testemunha com a Justiça, como ter de mudar de casa ou de emprego.

O responsável pela pasta da Justiça acrescentou que estão previstas medidas para assegurar que as pessoas "especialmente vulneráveis" (crianças, idosos, mulheres abusadas) "nunca se encontrem com certos intervenientes no processo".

As alterações propostas por Alberto Costa contemplam sugestões da Comissão de Programas Especiais de Segurança, presidida pelo juiz Armando Leandro, cuja presença no Parlamento para esclarecer os deputados foi hoje sugerida pelo ministro, antes da discussão na especialidade.

Alberto Costa sublinhou que a proposta pretende "promover a denúncia pública" deste tipo de crimes e relembrou que a investigação de ilícitos como a corrupção "oferece particulares dificuldades na obtenção de prova", dificultando as condenações em tribunal.

O ministro realçou também que, além dos métodos sofisticados usados pelos criminosos, existe muitas vezes "um pacto de silêncio" entre os protagonistas ou um segredo forçado pelo medo das testemunhas ou vítimas, o que muitas vezes "inviabiliza a aplicação da Justiça". "Têm que ser garantidas às pessoas condições de segurança que lhes permitam denunciar situações e depor em segurança", vincou.

A proposta de lei foi bem acolhida pelo PSD, CDS-PP, PCP, PS e BE, que louvaram a iniciativa do Governo, mas indicaram pontos que pretendem ver aprofundados no debate na especialidade.

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