As autoridades de Cabul estão sob pressão internacional para respeitar a liberdade de culto, depois de um afegão ter sido preso por se ter convertido ao cristianismo, um crime punível com a pena de morte.
Abdul Rahman, de 41 anos, converteu-se há 16 anos, quando trabalhava para uma organização não-governamental cristã activa junto de refugiados afegãos em Peshawar, no Paquistão. O afegão emigrou mais tarde para a Alemanha, tendo regressado ao seu país de origem apenas em 2005.
Segundo fontes judiciais, Abdul manteria relações difíceis com a família, que tem a guarda das suas duas filhas, e que acabou por denunciá-lo à polícia de Cabul.
Na primeira sessão do processo – o primeiro do género desde a queda do regime taliban – Abdul admitiu a conversão e afirmou que não sentia “qualquer remorso” por ter abandonado a fé muçulmana. Os juízes deram-lhe dois meses para apresentar a sua defesa, mas avisaram que “se não regressar ao Afeganistão será condenado à morte, como prevê a lei”. “Se regressar ao Islão o tribunal tem duas opções: ou perdoá-lo ou condená-lo a castigos menores”, revelou o juiz-presidente.
A denúncia do caso gerou uma onda de indignação no Ocidente, com alguns dos principais contribuintes internacionais para os cofres afegãos a manifestarem a sua “preocupação” com o caso. EUA, Itália, Alemanha, foram alguns dos países que exigiram o respeito pela liberdade de culto no Afeganistão, apelos a que se juntaram entidades como a ONU, a NATO ou a Amnistia Internacional.
Face aos protestos, o Presidente pró-ocidental afegão, Hamid Karzai, anunciou que não pretendia intervir no processo, por considerar que deveria “ser tratado apenas pelo poder judicial”, apesar de garantir que o Afeganistão “permanece comprometido com o respeito pelos direitos humanos”.
Contudo, horas depois, o porta-voz do Supremo Tribunal afegão anunciou que Abdul Rahman poderá não ser julgado, devido a “problemas mentais”. “O seu caso vai ser estudado pelas autoridades médicas. Se se provar que há um problema psicológico, ele poderá não ser julgado”, afirmou Wakil Omari.
A nova Constituição do Afeganistão, adoptada em Janeiro de 2004, estipula que “nenhuma lei pode ser contrária aos princípios da Sharia”, a lei islâmica, segundo a qual nenhum muçulmano pode converter-se a outra religião, sob pena de ser condenado à morte.
No entanto, a Lei Fundamental cita igualmente no seu preâmbulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem, à qual o Afeganistão aderiu enquanto membro da ONU, e que garante o direito ao culto.


