Advogado do empresário que quis dar jipes a trabalhadores diz que ele era capaz

27.01.2012 - 16:25 Por Lusa
O advogado do empresário da Lousã que, em 2003, quis oferecer jipes aos trabalhadores defendeu nesta sexta-feira que Jorge Carvalho, já falecido, era capaz e tinha o direito de administrar o seu património, apesar de alguns familiares se oporem.
Ao intervir no Tribunal da Lousã, no âmbito das alegações finais do julgamento de uma “acção especial de inabilitação” de Jorge Carvalho, movida há 12 anos por alguns herdeiros, Matos de Almeida procurou provar que o falecido possuía “capacidade jurídico-civil”.
Jorge Carvalho “deixaria de ser normal se a partir dos 60 anos não tivesse défices cognitivos”, afirmou, admitindo que “esses défices existiam” nalguma medida.
“Os psiquiatras que digam se há deterioração mental e em que medida”, exigiu, considerando que caberia a estes peritos médico-legais definir “quais são as perdas e onde é que elas estão concretizadas”.
Em representação dos requerentes, entre os quais o irmão mais velho do industrial, José Carvalho, o advogado Rodrigo Santiago citou, como peça central das suas alegações, um relatório sobre o estado de saúde de Jorge Carvalho, elaborado há uma década pelo Instituto Nacional de Medicina Legal (INML).
Lendo o documento do INML, tentou demonstrar que em 2003, três após ter anunciado a doação de 160 jipes aos trabalhadores do grupo Alcatifas da Lousã, Jorge Carvalho evidenciava “declínio do seu desempenho cognitivo”, bem como “falência dos mecanismos cerebrais de controlo”.
Na sua opinião, a promessa pública das viaturas, contestada por alguns familiares de Jorge Carvalho, incluindo um sobrinho seu procurador, estava “longe de constituir uma intencionalidade consciente, firme e determinada” do requerido, devido a problemas de saúde psíquica.
Rodrigo Santiago disse que havia “motivo bastante” para os familiares poderem requerer ao Tribunal da Lousã a “inabilitação permanente por anomalia psíquica”.
Para o causídico de Coimbra, Jorge Carvalho, que faleceu em 2005, com 70 anos, não tinha na altura “capacidade de gerir e dispor dos seus bens”, o que foi contestado pela defesa.
Em resposta, Matos de Almeida leu outros excertos do mesmo relatório médico-legal do INML, onde é afirmado que Jorge Carvalho se apresentou aos peritos “calmo e consciente”, com “bom contacto visual”, sugerindo uma “idade aparente inferior à idade real”.
Jorge Carvalho, segundo relatórios de dois psiquiatras escolhidos pelo próprio, Medeiros Paiva e Paiva Jara, à margem do parecer do INML, “não tinha sintomas psico-patológicos de doença mental”.
“Como é que um indivíduo que tem uma inteligência normal não é considerado mentalmente são?”, questionou Matos de Almeida.
O advogado recordou que o industrial tinha mais de 65 anos quando os exames do INML foram realizados, o que pode justificar as dificuldades que revelou quando lhe foi pedido para fazer algumas operações de cálculo, designadamente uma multiplicação.
A juíza que presidiu ao julgamento anunciou para 7 de Fevereiro a publicação da matéria de facto no portal “Citius”, do Ministério da Justiça, concedendo às partes um prazo de dez dias para reclamações.

