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Medida para aliviar a justiça

Acções executivas do Estado inferiores a 400 euros vão ser retiradas dos tribunais

22.09.2005 - 16:24

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Pela legislação até agora em vigor o Estado era obrigado a levar até ao fim todas as acções executivas de pequeno valor Pela legislação até agora em vigor o Estado era obrigado a levar até ao fim todas as acções executivas de pequeno valor (Daniel Rocha/PÚBLICO)
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta que permite ao Estado desistir de acções executivas por dívidas de custas até 400 euros, uma medida que faz parte do plano do Executivo para o descongestionamento dos tribunais.

De acordo com o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, pela legislação até agora em vigor o Estado era "obrigado a levar até ao fim" todas as acções executivas de pequeno valor, apesar de os custos inerentes ao processo serem superiores aos valores em dívida.

"Geravam-se situações de irracionalidade financeira, ao mesmo tempo que se sobrecarregavam os tribunais com pequenos processos", justificou o membro do Governo.

Como o novo diploma, o Executivo pretende "obviar à actual utilização das instâncias judiciais como meio de certificação de incobrabilidade de pequenas dívidas e de recuperação de impostos suportados".

A proposta de lei, que terá de ser submetida à aprovação da Assembleia da República, visa ainda "estabelecer um regime excepcional em que os interessados podem desistir da acção que têm pendente em tribunal e deduzir o imposto pago, deixando de aguardar para esse efeito pelo fim do processo e sendo dispensados do pagamento das custas judiciais".

Também no âmbito do plano do Governo para o descongestionamento dos tribunais, o Conselho de Ministros aprovou uma segunda proposta de lei em que se introduz a possibilidade de um determinado processo ser apreciado pelo tribunal da comarca em que reside o exequente.

"Com esta medida, adopta-se um princípio de defesa do consumidor, porque o seu processo será apreciado na comarca em que reside", apontou o membro do Governo, acrescentando que a proposta de lei "permitirá uma redistribuição dos processos pelos tribunais", aliviando, sobretudo, as comarcas que abrangem grandes centros urbanos.

O Conselho de Ministros aprovou ainda um decreto que "procede à criação de um regime processual civil especial e de natureza experimental, que será aplicável ás acções declarativas entradas a partir de 1 de Janeiro de 2006.

Segundo o comunicado do Governo, o diploma "cria um regime de tramitação simples e flexível, de carácter experimental, por um período de dois anos", no qual "o juiz passa a ter um papel determinante na direcção do processo".

Com o novo regime, acrescenta o comunicado, o juiz passa a ter a possibilidade de "prescindir de actos que considere inúteis ou desadequados", desde que tal seja feito "em colaboração com as partes".

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Proposta de errata

NÃO É DE TODO VERDADE, AS ACÇÕES EXECUTIVAS POR CUSTAS ATÉ 1 UNIDADE DE CONTA = 89,00 SEGUNDO ...

Anónimo

22.09.2005 18:50

X

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