Contratos dos hospitais EPE sem fiscalização prévia do Tribunal de Contas

24.02.2012 - 17:42 Por Lusa
Uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) ao sector empresarial na área da saúde apurou que as cinco entidades auditadas não promoviam a fiscalização prévia dos contratos por este organismo, alegadamente por acharem que tal não era necessário.
A auditoria foi desenvolvida junto do Centro Hospitalar do Nordeste, Hospitais da Universidade de Coimbra, Centro Hospitalar de Setúbal, Hospital do Espírito Santo de Évora e Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio.
Entre os vários objectivos da acção do TC constava a “identificação e apreciação dos regulamentos internos relativos às aquisições de bens e serviços”, a “identificação e análise dos procedimentos utilizados por estas entidades nas aquisições de bens” e a “análise de procedimentos administrativos adoptados para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas e de aquisição de bens em execução em 2009”.
Nas conclusões da auditoria lê-se que “as entidades auditadas não procediam à remessa de contratos para fiscalização prévia do TC, não obstante tal vinculação se encontrar prevista” na lei.
Apurou o TC que tinham sido celebrados contratos cujo valor era superior ao limiar estabelecido na respectiva Lei do Orçamento de Estado, mas que “os mesmos não eram enviados a este Tribunal, em virtude de os responsáveis, alegadamente, terem formado (e noutros casos, reforçado) a convicção de que tal procedimento não era necessário”.
Segundo o relatório, as EPE em causa “dispunham de algumas normas internas, embora nem todas revestissem a forma de regulamento interno devidamente homologado pelo Ministro da Saúde ou estivessem adequados ao disposto no Código dos Contratos Públicos”.
“Foram autorizados diversos contratos, os quais, porém, não foram reduzidos a escrito, não obstante a lei impor essa forma”, prossegue o documento.
Segundo o TC, “diversos contratos não foram publicitados no portal da internet dedicado aos contratos públicos, apesar de esta publicitação constituir uma condição de eficácia dos mesmos, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos”.
A auditoria apurou ainda que, “em algumas adjudicações, foi desrespeitado o regime jurídico aplicável, ao procedimento de formação do contrato”.
Perante este cenário, o TC recomendou às entidades auditadas a submissão à “fiscalização prévia” do TC de todos os contratos previstos na lei.
Outra recomendação visa “a harmonização das normas dos respectivos regulamentos internos com os princípios da igualdade, concorrência e transparência, resultantes dos Tratados Europeus e da Constituição e com o disposto no Código dos Contratos Públicos, e que os mesmos sejam devidamente homologados pelo Ministro da Saúde”.
“O cumprimento de todas as formalidades exigidas por lei no âmbito da contratação pública (designadamente, a redução a escrito dos contratos)” e a “publicitação no portal da internet dedicado aos contratos públicos dos contratos celebrados na sequência de procedimento por ajuste directo” são outras das recomendações do TC.
Este tribunal recomenda ainda “que se preveja o recurso a negociações apenas nos casos em que tal é legalmente admissível” e que “a adjudicação corresponda à escolha da melhor proposta apresentada (caso exista mais do que uma proposta), devendo, para esse efeito, serem indicados nas peças procedimentais os factores e eventuais subfactores que densificam o critério de adjudicação”.

