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Partido vai analisar fundamento da decisão

Tribunal teve "menos excesso de zelo" do que Cavaco, diz CDS/PP dos Açores

29.07.2008 - 19:53 Por Lusa

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A cláusula residual sobre matéria legislativa e o domínio público marítimo são os pontos mais preocupantes para os centristas A cláusula residual sobre matéria legislativa e o domínio público marítimo são os pontos mais preocupantes para os centristas (Rui Gaudêncio (arquivo))
O vice-presidente do CDS/PP dos Açores, Nuno Melo Alves, considerou hoje que "o Tribunal Constitucional revelou menos excesso de zelo que o Presidente da República no número de normas consideradas inconstitucionais" no Estatuto Político-Administrativo da região. "Das normas consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional (TC), e sem conhecermos as fundamentações jurídicas, duas são as mais preocupantes: a cláusula residual sobre matéria legislativa e o domínio público marítimo", acrescentou o dirigente açoriano.

Nuno Melo Alves sublinhou que qualquer outro comentário sobre a declaração de inconstitucionalidade "só depois de analisados os fundamentos usados pelo TC". "Só depois dessa análise decidiremos se mantemos os mesmos fundamentos ou se os alteramos em função dos comentários do TC". O centrista reafirmou, porém, que "o CDS/PP continua empenhado em que os Açores tenham rapidamente aprovado o seu Estatuto Político-Administrativo".

O novo Estatuto Político Administrativo dos Açores, que tem 147 artigos, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa Regional dos Açores e na Assembleia da República. O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais oito normas do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Das 13 questões levantadas pelo Presidente da República, Cavaco Silva, o TC considerou oito normas inconstitucionais e cinco conformes a Constituição.

Os juízes do TC consideraram que artigos do Estatuto sobre a declaração de estado de sítio e de emergência, que obrigam o Presidente a ouvir o governo e a assembleia regionais, violam a Constituição. Também os artigos relativos à organização das forças de segurança, direitos, liberdades e garantias, regulação na comunicação social, lei de enquadramento orçamental e do regime de utilização do domínio público foram considerados inconstitucionais.

O presidente do TC, Rui Moura Ramos, disse que as questões levantadas pelo Presidente da República, Cavaco Silva, no seu pedido de fiscalização, eram "situações muito diversas", tendo tido também decisões diferentes. O pedido de fiscalização da lei foi feito pelo Presidente da República, Cavaco Silva, a 4 de Julho.

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Comentário + votado

Esquisito.

Todos os partidos (foi votada por unanimidade) votaram normas que sabiam de antemão serem ...

Anónimo

30.07.2008 23:01

X

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